Processo 0000360-42.2026.5.21.0024

TRT21 • Carta Precatória Cível

Tribunal
Número CNJ
0000360-42.2026.5.21.0024
Classe
Carta Precatória Cível
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Macau
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACAU CartPrecCiv 0000360-42.2026.5.21.0024 AUTOR: JOSEMBERG DA SILVA VIANA RÉU: CONSORCIO CONSTRUTOR VIASUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5f73ad proferido nos autos. DESPACHO Considerando os novos expedientes recebidos do Juízo Deprecante (Vara do Trabalho de Soledade/RS - TRT da 4ª Região), que noticiaram o caráter itinerante do autor e requereram a alteração do destino dos atos executórios, torno sem efeito a última Carta Precatória expedida ou distribuída por este Juízo, haja vista a perda do seu objeto nestes termos de competência territorial de Macau/RN. Por conseguinte, determino o imediato CANCELAMENTO da perícia médica em ortopedia que se encontrava agendada para o dia 24/07/2026 às 10h00, nas dependências desta Vara do Trabalho. Notifique-se com urgência o Perito Médico nomeado, Dr. Fábio Farias Romualdo de Oliveira (CRM RN 4587), acerca do cancelamento da perícia sob comento, desvinculando-o do presente encargo no âmbito deste Juízo. A fim de dar estrito cumprimento ao quanto determinado e requerido pelo Juízo deprecante (VT de Soledade/RS), determino que a Secretaria promova a imediata remessa, baixa e redistribuição das medidas para a Vara do Trabalho de Mineiros/GO (TRT da 18ª Região), foro competente para a realização dos novos atos deprecados. Conforme os objetivos detalhados do Juízo de origem, a Vara de destino (Mineiros/GO) deverá providenciar os meios para a realização da perícia médica e disponibilizar sala e equipamentos técnicos para garantir a participação do autor na audiência por videoconferência designada para o dia 12/08/2026, às 14h30. Deverá constar expressamente, para ciência do Juízo de destino, que o Juízo de origem deferiu o requerimento da Reclamada para participação virtual de seu procurador na referida perícia. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para ciência integral deste despacho, do cancelamento da perícia médica outrora designada em Macau/RN e da redistribuição do feito para a comarca de Mineiros/GO. Cumpridas as anotações e comunicações de praxe, certifique-se nos autos, informe-se ao Juízo Deprecante via Malote Digital para fins de acompanhamento e proceda-se à baixa definitiva com o consequente arquivamento deste feito neste Juízo. Cumpra-se com urgência. MACAU/RN, 21 de julho de 2026. IGOR VOLPATTO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMBERG DA SILVA VIANA

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