Processo 0000360-45.2026.5.09.0325

TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000360-45.2026.5.09.0325
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Umuarama
Última publicação
05/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA CumPrSe 0000360-45.2026.5.09.0325 REQUERENTE: JULIANO PALHOTO PEREIRA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 365e23a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição de fls. 252 e seguintes (#id:95dd4a5) (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente).  Umuarama, 03/06/2026. Ivan da Silva Candeias Diretor de Secretaria   HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO I - Fixo os honorários do contador em R$ 3.200,00, a cargo da parte ré. II - Intimem-se as partes para manifestação sobre a conta de liquidação em 8 (oito) dias, nos termos do artigo 879, § 2º ("§ 2o  Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."), da CLT, sob pena de preclusão. Nessa mesma oportunidade, poderão as partes manifestarem-se na forma do art. 884 da CLT. Adverte-se que nos termos da OJ EX SE - 21, item XV, do TRT-PR, em eventual oposição de embargos à execução/impugnação aos cálculos a parte deverá apresentar valores e cálculos detalhados do que entende devido, sob pena de não serem admitidos os embargos à execução/impugnação. III - Dispenso a manifestação dos órgãos da União sobre os cálculos de liquidação, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. IV - Aquiescendo as partes com os cálculos de liquidação, tácita ou expressamente, ficarão automaticamente homologados os cálculos, adotando, como fundamentos, os critérios e o próprio demonstrativo por ele expostos, para que produzam os jurídicos e legais efeitos.   PROSSEGUIMENTO DO FEITO V - Decorrendo in albis o prazo para eventual impugnação, certifique-se e aguarde-se o julgamento do recurso pendente e a baixa dos autos principais, máxime em se considerando que as executadas encontram-se em recuperação judicial/falência. No interregno, estes autos ficarão sobrestados. Após a baixa dos autos principais, certifique-se e retornem conclusos. UMUARAMA/PR, 03 de junho de 2026. CAMILA GABRIELA GREBER CALDAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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