Processo 0000360-49.2025.5.05.0371
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ACPCiv 0000360-49.2025.5.05.0371 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: MS SERVICOS ELETRICOS & MATERIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbe40f proferido nos autos. Trata-se de processo que retorna da instância superior, sendo mantida a sentença de piso em sua integralidade. Não há depósitos recursais nem recolhimento de custas processuais. Não houve realização de perícias. Exclua-se do polo passivo do feito a reclamada AXIA ENERGIA NORDESTE S.A., haja vista o quanto decidido em sentença (improcedência dos pedidos contra esta). Considerando o trânsito em julgado do decidido e tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, quando a parte estiver acompanhada por advogado (art. 878 da CLT), intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após, decorrido o prazo, dará início ao curso do prazo de prescrição bienal intercorrente ( §2º do art. 11 -A da CLT). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação da parte autora, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por 2 (dois) anos, devendo ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", nos termos do Art. 128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023. Em caso de manifestação do exequente requerendo o início da execução, cite-se a reclamada para pagamento da indenização por danos morais coletivos a que fora condenada, bem como das custas processuais, em valor atualizado, no prazo de 15 dias, sob pena de execução direta. No mesmo prazo, deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida em sentença. Com o pagamento, libere-se ao Funtrad. Não havendo pagamento no prazo concedido, ao Sisbajud. PAULO AFONSO/BA, 21 de julho de 2026. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA NORDESTE S.A.
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