Processo 0000360-54.2025.5.08.0019

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000360-54.2025.5.08.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000360-54.2025.5.08.0019 RECLAMANTE: RUSSILENE GUERRITA DE ARAUJO MOREIRA RECLAMADO: ANTONIA DO PERPETUO SOCORRO PINHO PENNA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a31f6ed proferido nos autos. DESPACHO 1. DA CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA Considerando o trânsito em julgado ocorrido em 25/05/2026, indefiro o requerimento da parte exequente de penhora imediata, uma vez que a sentença (ID.9158aa6) determinou expressamente a observância do rito previsto no art. 880 da CLT. Diante disso, determino a citação do ESPÓLIO DE ANTONIA DO PERPETUO SOCORRO PINHO PENNA, na pessoa de seu inventariante, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou garanta a execução, sob pena de penhora de bens. Fica a parte reclamada cientificada de que, caso não atendida a ordem judicial no prazo legal, será expedido, de imediato, mandado de penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0877169-62.2025.8.14.0301, em trâmite perante a 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, conforme requerido na petição de ID.d2e5c28, protocolizada pela exequente no dia 26/06/2026. 2. DAS ANOTAÇÕES NA CTPS DIGITAL (E-SOCIAL) Verifico que o prazo concedido na sentença para a anotação do contrato de trabalho na CTPS Digital expirou em 01/06/2026, sem que houvesse o cumprimento da obrigação pelo reclamado, conforme certificado no #id:179fb84. Dessa forma, determino que o Serviço de Secretaria da Vara proceda ao registro do contrato de trabalho da autora no sistema e-Social, nos termos da fundamentação da sentença de ID.9158aa6, atentando-se para o período de 11/04/2022 a 09/04/2025 e os demais parâmetros ali fixados. 3. PROVIDÊNCIAS FINAIS Após o cumprimento do item 2, sigam-se os autos para as demais diligências necessárias ao prosseguimento da execução. 4. CIÊNCIA ÀS PARTES Intimem-se as partes. BELEM/PA, 01 de julho de 2026. ADRIA LENA FURTADO BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUSSILENE GUERRITA DE ARAUJO MOREIRA

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