Processo 0000360-61.2024.5.08.0125

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000360-61.2024.5.08.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000360-61.2024.5.08.0125 RECLAMANTE: OSEIAS CORREA TAVARES RECLAMADO: MOCATORRES CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 961c538 proferida nos autos. DECISÃO PJe – JT Vistos etc. Considerando o requerimento formulado pela exequente (Id aef73e1), por meio do qual postula a inclusão de MOACIR FERREIRA TORRES (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo da execução; Considerando, ainda, os robustos indícios de que o referido indivíduo atua como administrador de fato e ocultador de patrimônio da executada, conforme documentação acostada pela parte exequente, inclusive prova emprestada extraída dos autos nº 0000373-35.2024.5.08.0101, elementos que corroboram os fatos narrados na manifestação da parte autora, aliados à indicação dos fundamentos legais pertinentes e à demonstração mínima da insolvência da devedora principal, circunstância esta evidenciada pelo inadimplemento da presente execução; Considerando, também, que o recebimento e a autuação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica constituem providência processual preliminar indispensável à observância do contraditório e da ampla defesa, não implicando, por si sós, juízo definitivo quanto ao mérito da eventual inclusão do suscitado no polo passivo ou ao redirecionamento da execução; DEFIRO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de MOACIR FERREIRA TORRES (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), nos termos do art. 855-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC. Por conseguinte, cite-se o suscitado, no endereço Rua Jacira Reis, nº 1001, Conjunto Kíssia II, Bairro Dom Pedro I, Manaus/AM, CEP 69040-270, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira o que entender de direito, nos termos do art. 135 do CPC. Suspenda-se a execução exclusivamente em relação ao suscitado, até ulterior julgamento do incidente, prosseguindo-se regularmente os atos executórios em face dos demais executados. Renove-se, inclusive, a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, em desfavor de MOCATORRES CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA (CNPJ nº 10.312.341/0001-56) e MOACIR FERREIRA TORRES NETO (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), devendo a Secretaria valer-se, se possível, além do histórico executivo, das informações constantes no Id 2c63896 (CCS), juntado pelo exequente. Por ora, indefiro os demais pleitos, por reputá-los prematuros, sem prejuízo de reanálise em momento processual oportuno. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 06 de maio de 2026. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSEIAS CORREA TAVARES

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