Processo 0000360-66.2025.5.07.0024
TRT7 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR AP 0000360-66.2025.5.07.0024 AGRAVANTE: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A E OUTROS (1) AGRAVADO: ANTONIO GOMES DE PAULO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44801dd proferida nos autos. AP 0000360-66.2025.5.07.0024 - Seção Especializada I Recorrente: Advogado(s): 1. VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (SP77977) RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) Recorrente: Advogado(s): 2. ANTONIO GOMES DE PAULO ANA KATIA XIMENES PRADO (CE38754) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO GOMES DE PAULO ANA KATIA XIMENES PRADO (CE38754) Recorrido: Advogado(s): TRANSPORTADORA GUARANY LTDA - ME JAMILY CAMPOS TELES DE LIMA (CE8866) Recorrido: Advogado(s): VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (SP77977) RODRIGO SEIZO TAKANO (SP162343) RECURSO DE: VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/07/2026 - Id f45e1ef; recurso apresentado em 21/07/2026 - Id 6113f56). Representação processual regular (Id 6a9eda7 ). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: violação da(o) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. violação da(o) artigo 879, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A parte recorrente alega, em síntese: Que o acórdão recorrido, ao manter a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial, violou a coisa julgada material, visto que o título executivo teria estabelecido critérios diversos para a atualização monetária. Sustenta que, tratando-se de cumprimento de sentença distribuído após a vigência da Lei nº 14.905/2024, deveria ser aplicado exclusivamente o IPCA e a taxa legal a partir do ajuizamento, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. A parte recorrente requer: [...] O conhecimento e provimento do Recurso de Revista para reformar o acórdão recorrido, a fim de que seja observado o índice de correção monetária que entende fixado na coisa julgada, afastando-se o IPCA-E na fase pré-judicial e determinando a retificação dos cálculos. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE O agravo de petição interposto pela…
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