Processo 0000360-74.2026.5.09.0089
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA ATOrd 0000360-74.2026.5.09.0089 AUTOR: GLEICE ALBINO RÉU: BONE ENZ INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7e9fc proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCOS BRUNO BILHA VIEIRA, no dia 25 de maio de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Diante da petição de Id. 571d3e5 (e anexos), reputo regularizada a representação processual da parte autora. Recebo a petição inicial porquanto os pedidos são certos, determinados e com indicação de seus valores (art. 840, § 1º, da CLT). Ademais, atendendo à solicitação da OAB/PR de Apucarana em ofício recebido da Direção do Foro, no interesse da advocacia, designo sessão de audiência de conciliação para o dia 07/07/2026, às 15h05min, que será realizada na modalidade telepresencial na sala de audiências de conciliação - identificada como Conciliação Sala 3's Reunião Zoom - 1ª VT APUCARANA e, caso frustrada, ordenação processual com estipulação de prazos para contestação e impugnação aos documentos. A audiência telepresencial será realizada por videoconferência na plataforma digital ZOOM, acessível diretamente nos navegadores de internet Firefox ou Chrome através do link abaixo (sem necessidade de senha): Ingressar na reunião Zoom https://trt9-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=2lguot7LHWvpkU0AIyreML7Ma9SrUx.1 No celular ou no tablet que disponham do aplicativo Zoom instalado com sistema Android ou IOS, o acesso poderá ser feito diretamente com utilização de ID e senha abaixo: ID da reunião: 856 5237 8769 Senha: 789572 Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom podem ser obtidos no link oficial do E.TRT-9: www.trt9.jus.br/videoconferencia. O comparecimento de ambas as partes e seus advogados é obrigatório. A parte ré não estará obrigada a apresentar contestação na audiência de conciliação, mas recomenda-se que leve consigo os documentos relativos ao contrato de trabalho da parte autora, a fim de facilitar a verificação de jornadas de trabalho, pagamentos realizados e outros fatos. Eventual exceção de incompetência em razão do local, no entanto, deverá ser apresentada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da notificação, nos termos do artigo 800, caput, da CLT, circunstância em que a audiência será cancelada e os autos conclusos para análise e prosseguimento. Ambas as partes não deverão arrolar nem apresentar testemunhas na audiência de conciliação. A parte ré deverá comparecer pessoalmente ou fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos narrados na petição inicial e que tenha poder para transacionar, podendo ser empregado, terceiro ou advogado constituído em procuração com esses poderes especiais. O não comparecimento injustificado ou o comparecimento irregular da parte ré será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º, do CPC). O não comparecimento injustificado da parte autora acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, a cobrança das custas processuais de 2% do valor da causa (ainda que beneficiária da justiça gratuita - art. 844, §2º, da CLT) e o arquivamento definitivo dos autos. INTIME-SE A PARTE AUTORA por meio de DJEN, através…
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