Processo 0000360-75.2024.5.09.0661
TRT9 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000360-75.2024.5.09.0661 AGRAVANTE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. AGRAVADO: ALENCAR DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 498c53a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000360-75.2024.5.09.0661 - Seção Especializada Recorrente: Advogado(s): 1. V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. TULIO CLAUDIO IDESES (RJ095180) Recorrido: Advogado(s): ALENCAR DE SOUZA RAFAEL RODRIGO GOMES IVANIKE (PR50554) RODRIGO JANZKOVSKI CARDOSO (PR50687) RECURSO DE: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 712c92e; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 497b227). Representação processual regular (Id a79ab18,9bb8038). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Na hipótese, a parte Recorrente não observou o disposto acima. Não foi estabelecido o necessário confronto analítico entre os excertos do acórdão transcrito no recurso e os dispositivos constitucionais, pois esses, embora indicados no título do tópico, não foram abordados no desenvolvimento das razões recursais. Inviável, portanto, o processamento do Recurso de Revista. Denego. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Questão JT: EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A Executada afirma, em síntese, que o Acórdão fere os incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal, ao argumento de que "o redirecionamento da execução contra a Recorrente configura flagrante ilegalidade, porquanto pretende exigir de terceiro obrigação não prevista no título executivo, inexistindo decisão condenatória ou homologatória que lhe imponha pagamento, seja a título principal, seja a título de cláusula penal". Extrai-se do Acórdão: "O acordo de fls. 4.274/4.276 prevê a quitação do débito pela 1ª executada (Serede Serviços de Rede S/A) mas não exclui a responsabilidade da 2ª (Oi S/A) e da 3ª (V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações S/A) executadas em caso de inadimplemento, conforme se depreende da leitura da cláusula 7º: "7. DA RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA…
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