Processo 0000361-22.2025.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000361-22.2025.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Deprpvh
Última publicação
10/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000361-22.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: VALDIZIA PASSOS DO NASCIMENTO RECLAMADO: PUPO RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720dc2f proferido nos autos. DESPACHO Diante do montante existente no feito, bem como à vista do requerimento da parte exequente para liberação dos valores constantes nos autos, fica (m) intimado (s) o(s) executado(s) para, no prazo de 5 dias, complementarem o valor da execução e, querendo, oporem embargos no prazo de 5 dias, contados da data da complementação, com advertência de que sua inércia resultará na liberação dos valores a exequente, nos termos do art. 520, IV, c/c art. 521, I, ambos do CPC/2015. Expeça-se o necessário. Sem manifestação, libere-se à parte exequente o valor depositado nos autos, expedindo-se o necessário, observando os dados bancários indicados no Id b1b43b1. Sem prejuízo, proceda-se à tentativa recorrente de indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD até a garantia integral da execução ou pelo prazo máximo de 30 dias, o que ocorrer primeiro, no valor de R$1.920,75 (deduzido o valor anteriormente bloqueado), a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução. Sem êxito ou parcial o resultado do SISBAJUD, na forma do art. 878 da CLT e em homenagem ao Princípio da Cooperação (arts. 6º e 15 do CPC, c/c art. 769 da CLT), intime-se a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, impulsionar a execução, indicando novas diretrizes para o seu prosseguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução/sobrestamento e início do prazo de prescrição intercorrente. Indefere-se, por ora, o requerimento de utilização da ferramenta RENAJUD, tendo em vista que foi recentemente empregada pelo Juízo, sem êxito, conforme Id abbd048 e respectivo anexo, além de outras ferramentas judiciais já realizadas, das quais a parte exequente fora devidamente igualmente intimada (Id 306ded6). Expeça-se o necessário. PORTO VELHO/RO, 09 de junho de 2026. CHRISTIANA DARC DAMASCENO OLIVEIRA ANDRADE SANDIM Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JP COBRANCAS E PAGAMENTOS LTDA - PUPO RESTAURANTE E COZINHA INDUSTRIAL LTDA

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