Processo 0000361-28.2026.5.13.0031
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000361-28.2026.5.13.0031 AUTOR: SUNAMITA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: FERNANDO MARTINS SELVA CHAGAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c505b proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação protocolada pelos executados FERNANDO MARTINS SELVA CHAGAS e RAYANNA WANESSA GUIMARÃES COELHO, por meio da qual alegam o adimplemento parcial do débito no montante de R$ 1.000,00 (sendo R$ 700,00 em favor da exequente e R$ 300,00 destinados aos honorários advocatícios), conforme comprovantes de transferência via PIX datados de 08/07/2026. Sustentam, ainda, a existência de excesso de penhora em razão de indisponibilidades efetuadas via SISBAJUD e postulam o reconhecimento de impenhorabilidade das verbas constritas, com o consequente desbloqueio dos valores retidos. Considerando os documentos juntados aos autos, inicialmente intime-se a exequente, SUNAMITA FERREIRA DO NASCIMENTO, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os comprovantes de pagamento apresentados pelos executados, informando expressamente o recebimento das quantias indicadas para fins de dedução do crédito exequendo e requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Por oportuno, determino à Secretaria da Vara que proceda ao levantamento e conferência do detalhamento das ordens de indisponibilidade emitidas no sistema SISBAJUD em face dos executados. Caso seja verificado bloqueio de valores em montante superior ao crédito atualizado da execução, promova-se, de imediato, a liberação do excedente às contas de origem dos executados, em estrita observância ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC). Quanto à tese de impenhorabilidade das quantias retidas, intimem-se os executados para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, colacionem aos autos os extratos bancários pormenorizados dos últimos 3 (três) meses das contas atingidas e os correspondentes comprovantes de rendimento, de modo a comprovar a origem salarial ou alimentar dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC. Cumpra-se com urgência a determinação de liberação do excedente de valores bloqueados e em seguida, restitua-se o presente feito ao CEJUSC face se encontrar incluído em pauta de audiência conciliatória naquela Unidade. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYANNA WANESSA GUIMARAES COELHO - FERNANDO MARTINS SELVA CHAGAS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.