Processo 0000361-34.2024.5.06.0341

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000361-34.2024.5.06.0341
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA ROT 0000361-34.2024.5.06.0341 RECORRENTE: GEYMMISON GEORGE OLIVEIRA BUENOS AIRES RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 578b23c proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000361-34.2024.5.06.0341 - Primeira Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) ANNA CAROLINA BARROS CABRAL DA SILVA (PE26107) Recorrido:   Advogado(s):   GEYMMISON GEORGE OLIVEIRA BUENOS AIRES PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740) Recorrido:   JOSE VERISSIMO FERNANDES JUNIOR   Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 277- 83.2020.5.09.0084  - Tema 21 (Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 5269965; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id 83a0784). Representação processual regular (Ids 8f7b832  e  4773d05). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado Dr. ÁLVARO VAN DER LEY LIMA NETO, OAB/PE 15.657. Preparo inexigível.   EXISTÊNCIA DE IRR/IAC/IRDR/ARGINC/RG TEMA: 21 do TST A decisão regional se manifestou:   "Acrescento que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou a seguinte tese vinculante sobre a concessão de justiça gratuita (Tema 21): "(i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)." - Destaquei. Entende-se, portanto, que, mesmo a parte recebendo salário superior ao equivalente a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, vindo ela a juntar aos autos declaração de pobreza, tal declaração não depende de qualquer outra prova, eis que milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração, conforme o disposto no art. 99, § 3º, do CPC e ainda no art. 1º da Lei 7.115/83."    Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) - "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40%…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados