Processo 0000361-43.2025.5.13.0005
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0000361-43.2025.5.13.0005 RECORRENTE: MERIDIANA DO NASCIMENTO SOARES E OUTROS (1) RECORRIDO: MERIDIANA DO NASCIMENTO SOARES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03dc20 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000361-43.2025.5.13.0005 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MERIDIANA DO NASCIMENTO SOARES DANIEL GOMES DE SOUZA RAMOS (PB16030) FÁBIO VINÍCIUS MAIA TRIGUEIRO (PB16027) Recorrido: Advogado(s): CONDOMINIO MANAIRA HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA NOBREGA NETO (PB11141) PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA (PB11879) Recorrido: RODRIGO GUSMAO DE LUCENA Recorrido: STEVEN KLEYTON HERCULANO DA LUZ RECURSO DE: MERIDIANA DO NASCIMENTO SOARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id 0d0e688; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id a376eee). Representação processual regular (Id 9979242). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). Deferida a justiça gratuita (Id. ab5ec0e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): -afronta ao artigo 93, IX da Constituição Federal -violação ao artigo 832 da CLT -violação ao artigo 489, §1º, IV; 1013 do CPC No tópico 2.1 a reclamante/recorrente suscita preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o tribunal teria se omitido na análise da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida em contrarrazões ao recurso ordinário. No tópico 3.2 alega que houve negativa de prestação jurisdicional tendo em vista que o regional teria deixado de considerar o não pagamento do adicional de insalubridade como ensejador de rescisão indireta. Por exigência formal estabelecida no art. 896, §1º-A, alínea IV da CLT, cabe à parte “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.” São exigidas, da parte recorrente, por conseguinte, duas transcrições: trecho dos embargos de declaração por ela apresentados e o trecho do acórdão que os rejeitou. No caso, a parte recorrente deixou de fazer, no tópico, a transcrição dos embargos de declaração opostos. Logo, não cumpriu os requisitos destinados expressamente a possibilitar o cotejo e verificação da ocorrência das omissões que suscita nas razões do recurso. Nesse sentido, importa citar os seguintes precedentes do Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Em relação à arguição de nulidade por negativa de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.