Processo 0000361-53.2025.5.13.0034
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000361-53.2025.5.13.0034 AUTOR: FLAVIA DE ARAUJO TAVARES RÉU: TAG - FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ba02f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista para condenar TAG-FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA a pagar a FLÁVIA DE ARAÚJO TAVARES, no prazo dez (10) dias após o trânsito em julhado, com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos: a) indenização por danos morais no quantum de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do item 2.4. da fundamentação; b) indenização substitutiva relativa ao período estabilitário (incluídos os reflexos indenizados) , nos termos do item 2.5. da fundamentação. Não há contribuição previdenciária nem imposto de renda a recolher ante a natureza puramente indenizatória dos títulos deferidos. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.6. da fundamentação, ficando o quantum devido pela demandante sujeito a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da Consolidação. Justiça gratuita concedida à parte autora na forma do acórdão proferido no Processo IAC nº 00519-79.2023.5.13.0034, com ressalva expressa de entendimento contrário. Honorários periciais na forma dos itens 2.3 e 2.4. da fundamentação. Custas processuais pela ré no importe de R$ 758,19, calculadas sobre R$ 37.909,36, valor da condenação. Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de Processo Civil. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande, 14.07.2026. CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho CLAUDIO PEDROSA NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAG - FABRICACAO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA
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