Processo 0000361-66.2024.5.12.0050

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000361-66.2024.5.12.0050
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000361-66.2024.5.12.0050 RECLAMANTE: IGNAZIO ALAIMO RECLAMADO: PILARES SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7c770 proferido nos autos. Vistos. A fluência do prazo prescricional intercorrente estava em pleno curso, tendo sido deflagrado por falta de efetividade na execução em 15-09-2025 - Id 93e379c. No entanto, no RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.340.553-RS, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, o STJ fixou diretrizes basilares sobre o tema da prescrição intercorrente, valendo destacar a que trata a interrupção da prescrição:  A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera. Por sua vez, os arts. 125 e art. 174, parágrafo único, ambos  do Código Tributário Nacional, de aplicação supletiva, prescrevem: Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:         I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;         II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;         III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: (…) IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Nessa mesma linha, o art. 202 do Código Civil fixa: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (…) V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. Já o art. 921 do CPC, com as alterações da Lei nº 14.195/21, dispõe: Art. 921.  Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315 , no que couber;  II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;  III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;  IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;  V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916 .  § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.  § 2º Decorrido o prazo…

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