Processo 0000361-70.2023.5.09.0863

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000361-70.2023.5.09.0863
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000361-70.2023.5.09.0863 AGRAVANTE: BANCO SOFISA SA AGRAVADO: JOAO VITOR SOUZA BATISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66bdea8 proferida nos autos. AP 0000361-70.2023.5.09.0863 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SOFISA SA LUIZ EDUARDO AMARAL DE MENDONCA (SP187146) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO VITOR SOUZA BATISTA CARLOS ALBERTO SERAPIO EICHHORN (PR115125) CELSO FERRAREZE (PR37514) DHIANCARLO FELIPE SOARES VIDAL (PR34976) DIEGO CARDOSO FERREIRA (PR72901) FRANCIELLE STEFANELLO NICOLETTI MARIANO (PR43622) GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (PR37515) KARIN ALEXANDRA DE MELLO CEZAR (PR96884) LIDIOMAR RODRIGUES DE FREITAS (SC11044) LUCAS GABRIEL GABARDO (MG244503) MARINA RIBAS ZACARKIN (PR98794) PAULO FERNANDO SOUZA (PR20938) RAFFAELA MARINA BEUTER DELAZERI (PR75685) RAISSA COSTA PEREIRA (PR114136) RICARDO VANDERLEI BEUTER (PR42748) TAYNA BEATRIZ DA SILVA ALVES (PR108325) YAN NASCIMENTO JUNQUEIRA (PR89133) Recorrido:   TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIRO   RECURSO DE: BANCO SOFISA SA Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id 49a1485; recurso apresentado em 02/06/2026 - Id dc2c716). Representação processual regular (Id 39dd7f9). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Questão JT: EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. O Executado requer a reforma da decisão que considerou precluso o pleito de exclusão de "parcela indevidamente apurada a título de reflexos sobre reflexos em FGTS". Aduz que "a discussão travada nos autos possui natureza diversa, uma vez que versa sobre a própria inclusão, na fase de execução, de parcela não contemplada pelo título executivo judicial transitado em julgado" e que "a preclusão constitui mecanismo de estabilização procedimental, mas não possui aptidão para criar obrigações inexistentes nem para ampliar os limites do título executivo". Fundamentos do acórdão recorrido: "Intimado para impugnar os cálculos de liquidação, com expressa cominação de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT (fl. 709), o executado se manifestou às fls. 711-713, em nada se opondo quanto à incidência do FGTS sobre os reflexos deferidos, vindo a fazê-lo apenas nos embargos à execução. Assim, em relação a tal aspecto da conta, operou-se a preclusão. Consoante entendimento desta Especializada, a matéria impugnada, quando envolve eventual erro de critério de cálculo e…

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