Processo 0000361-73.2026.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000361-73.2026.5.14.0007 RECLAMANTE: FELIPE PANTOJA DA FONSECA RECLAMADO: INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6519b00 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada no Id 5c1c4af, contra a r. sentença de Id4b37d93, publicada no DJEN de 20/07/2026, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 30/07/2026, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id ebfdf20; d) preparo: foi realizado o depósito recursal (Id 8014724) e recolhidas as custas processuais (Id 0ebae57) de acordo com a condenação, estando regular o preparo (art. 899, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2026. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INSTRUAUD SISTEMA INTEGRADO DE CUIDADOS E ADMINISTRACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA - ME
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