Processo 0000361-73.2026.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000361-73.2026.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000361-73.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: JOSE WALTER DINIZ RECLAMADO: KBG CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d765dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   III – CONCLUSÃO: Ante o exposto e considerando o que tudo mais dos autos consta DECIDE o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Natal, julgar a Reclamação Trabalhista 0000361-73.2026.5.21.0007 movida por J. W. D. contra KBG CONSTRUTORA LTDA, declarando PROCEDENTE EM PARTE o pedido, determinando que a reclamada proceda a obrigação de fazer quanto à regularização dos depósitos fundiários do obreiro; e de pagar quanto a multa do art. 467 da CLT, no valor de R$ 627,13 (seiscentos e vinte e sete reais e treze centavos), atualizado até 30/06/2026, sob pena de execução nos autos, tudo de acordo com a fundamentação e a planilha de cálculos que passam a fazer parte desta conclusão como se nela estivessem escritas, nos termos do pedido. Uma vez realizado o depósito do FGTS e a multa fundiária, deve a Secretaria proceder a liberação, por meio de alvará, conforme a fundamentação. Não há recolhimentos fiscais ou previdenciários, devido à natureza indenizatória do objeto da condenação. Honorários de sucumbência devidos pela reclamada a advogada do reclamante - Dra Maria das Dores Xavier de Lima, OAB/RN 18601 -, no importe de R$ 113,77 (cento e treze reais e setenta e sete centavos), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) sobre o montante da condenação atualizado. Custas processuais, pela reclamada, no importe de R$ 47,78 (quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação. Não havendo pagamento espontâneo no prazo acima assinado fica desde já autorizado o bloqueio on line limitado ao valor da execução Intimem-se as partes. E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai devidamente assinada. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALTER DINIZ

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