Processo 0000361-76.2026.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000361-76.2026.5.14.0006 RECLAMANTE: JASMILE CORTEZ ESTEVAM RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f91654a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, rejeito as preliminares arguidas pelas reclamadas. No mais, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista ajuizada por J. C. E. em face de PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA. e ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para o fim de condenar a 1ª reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda, a pagar à reclamante, as seguintes verbas: a) saldo de salário de 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2026, R$1.104,91; b) aviso prévio indenizado de 36 dias, R$2.341,32; c) 13º salário proporcional de 2026, na fração de 7/12, R$1.137,44; d) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, na fração de 9/12, R$1.951,10; e) indenização por dano material, R$ 3.144,47; f) indenização por danos morais, R$8.054,70; g) multa do §8º do art. 477 da CLT, R$ 1.951,00. Por obrigação de fazer, deverá a reclamada: a) anotar a baixa contrato de trabalho na CTPS da reclamante, com os dados, no prazo e sob as cominações constantes da fundamentação. Decorrido o prazo supra, fica a Secretaria autorizada a proceder às devidas anotações; b) comprovar nos autos, no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado, e após intimação, o depósito do FGTS, R$454,92, + 40%, R$2.173,37, conforme fundamentação. Após o trânsito em julgado, a Secretaria deverá expedir alvará para habilitação da reclamante no Programa Seguro-Desemprego, caso a reclamante ainda esteja desempregada. Se, por outro lado, a reclamante estiver empregada, considerando as condutas omissivas da reclamada, esta deverá indenizar à trabalhadora o equivalente às 5 parcelas securitárias, R$8.168,20. Concedidos os benefícios da Justiça gratuita. Indeferidas as demais parcelas. Tudo se observando os termos e parâmetros da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais. Nos termos do §3º, do art. 832 da CLT, indico as parcelas de gratificação natalina e saldo salarial como as verbas que sofrerão incidência de INSS, sendo que a parte devida pela reclamante deverá ser deduzida de seu crédito Os juros e a correção monetária da seguinte forma: I) na fase pré-judicial e até o ajuizamento da ação, do IPCA-E como índice de correção monetária para atualização dos débitos trabalhistas vencidos, bem como juros de mora equivalentes à TRD, conforme previstos no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991; II) a partir do ajuizamento da ação e até o cumprimento integral da obrigação de pagar quantia certa fixada no título executivo: a) até 29-8-2024: incidência da taxa SELIC (Receita Federal, tendo em vista a referência, na ADC 58, aos tributos federais), que compreende atualização monetária e juros; b) a partir de 30-8-2024: IPCA (art. 389, parágrafo único, do CPC) no cálculo da atualização monetária da referida indenização deve ser utilizado o IPCA-E; os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, §§1º e 3º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Ressalto que essa regra também incidirá em relação à condenação em…
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