Processo 0000361-83.2025.8.27.2727

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000361-83.2025.8.27.2727
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Cível
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000361-83.2025.8.27.2727/TO RELATOR : Desembargador ADOLFO AMARO MENDES APELANTE : ART MIKAEL SOARES DE ARAÚJO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) ADVOGADO(A) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) ADVOGADO(A) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PACOTE DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATAÇÃO COMPROVADA POR DOCUMENTOS E ASSINATURA ELETRÔNICA. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR ATENDIDO. ART. 373, II, DO CPC. PRECLUSÃO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO REQUERIDO PELA PARTE AUTORA. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. REFORMA DA SENTENÇA. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a inexistência de contratação de pacote de serviços bancários, condenar a instituição financeira à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de danos morais. 2. Aduz a instituição financeira a regularidade da contratação, sustentando a validade da adesão eletrônica ao pacote de serviços e a legitimidade dos descontos realizados. 3. Defende a parte autora a majoração da indenização por danos morais, sustentando sua ocorrência in re ipsa e afastando a tese de mero aborrecimento. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve comprovação válida da contratação do pacote de serviços bancários e, por conseguinte, a legitimidade dos descontos realizados; e (ii) saber se subsistem a condenação à repetição do indébito e aos danos morais. III. Razões de decidir 5. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 297 do STJ. 6. A instituição financeira se desincumbiu do ônus probatório ao apresentar ficha-proposta de abertura de conta, cartão de assinaturas e autorização para uso de biometria, demonstrando a contratação do pacote de serviços. 7. A contratação eletrônica, acompanhada de elementos de individualização do contratante e autorização biométrica, constitui meio válido de manifestação de vontade, nos termos dos arts. 104 e 107 do Código Civil. 8. A parte autora, intimada a especificar provas, manifestou desinteresse na produção probatória e requereu o julgamento antecipado, operando-se a preclusão quanto à prova técnica destinada a infirmar a contratação. 9. A ausência de prova apta a afastar os documentos apresentados impede o reconhecimento de irregularidade da contratação, devendo ser reputados legítimos os descontos realizados. 10. A inexistência de ato ilícito afasta a repetição do indébito e a configuração de dano moral, inclusive nas modalidades in re ipsa e por desvio produtivo do consumidor. 11. A reforma da sentença impõe a inversão dos ônus sucumbenciais, com condenação da parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, observada a suspensão de exigibilidade. IV. Dispositivo e tese 12. Recursos conhecidos, provido o apelo da instituição financeira e prejudicado o apelo da parte autora, para julgar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados