Processo 0000361-87.2026.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relatora: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES ROT 0000361-87.2026.5.21.0004 RECORRENTE: RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA RECORRIDO: ANTONIO FELIPE FREITAS MELO SILVA RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA N. 0000361-87.2026.5.21.0004 RELATORA: DESEMBARGADORA AUXILIADORA RODRIGUES RECORRENTE: RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA ADVOGADOS: MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE SOUZA - OAB: PE33276 E GABRIEL VASCONCELOS DA COSTA FILHO - OAB: PE39251 RECORRIDO: ANTONIO FELIPE FREITAS MELO SILVA ADVOGADAS: ROSANA ALVES - OAB: RN5733 E JOYCE RAIANE PINHO DE MEDEIROS - OAB: RN20466 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL EMENTA RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TEMA 70 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. CONFIGURAÇÃO DE FALTA GRAVE PATRONAL. A ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS configura descumprimento de obrigação contratual essencial, enquadrando-se na hipótese do art. 483, "d", da CLT, sendo desnecessário o requisito da imediatidade, conforme tese firmada pelo TST no Tema 70 dos Recursos de Revista Repetitivos. Demonstrada a inexistência de depósitos na conta vinculada do empregado, sem prova em sentido contrário produzida pela empregadora, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta, sendo devidas as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA 52 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. O Tribunal Superior do Trabalho firmou tese vinculante, no Tema 52 dos Recursos de Revista Repetitivos, no sentido de que o reconhecimento judicial da rescisão indireta não afasta a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Reconhecida, no caso concreto, a rescisão indireta do contrato de trabalho, mantém-se a condenação ao pagamento da referida penalidade. FGTS. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS RECOLHIMENTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. Demonstrada a inexistência de depósitos de FGTS na conta vinculada do empregado e não produzida prova pela empregadora da realização de recolhimentos ou da alegada regularização mediante parcelamento, correta a apuração efetuada sobre todo o período contratual, sem prejuízo de que eventuais depósitos cuja realização venha a ser regularmente comprovada possam ser deduzidos na fase de liquidação de sentença, a fim de evitar enriquecimento sem causa do trabalhador. Recurso ordinário da reclamada conhecido e desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto por RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA, contra a sentença de Id. 8d008e6, proferida pela Exma. Juíza LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES, em atuação na 4ª Vara do Trabalho de Natal, que, nos autos da presente reclamação trabalhista, ajuizada por ANTÔNIO FELIPE FREITAS MELO SILVA, em face da ora recorrente e de MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, rejeitou a preliminar arguida, deferiu os benefícios da justiça gratuita reclamante e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para condenar os reclamados, sendo o litisconsorte de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos e ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: III. CONCLUSÃO [...] a) saldo de salário (7 dias de abril); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) 13º salário proporcional (05/12), com a projeção do aviso; d) férias proporcionais (07/12) acrescidas de 1/3; e) FGTS não recolhido no período e multa de 40% sobre o FGTS, cujos…
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