Processo 0000362-03.2026.5.23.0106

TRT23 • Reclamação Pré-Processual

Tribunal
Número CNJ
0000362-03.2026.5.23.0106
Classe
Reclamação Pré-Processual
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
26/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE HTE 0000362-03.2026.5.23.0106 REQUERENTE: OZIEL FREITAS DA FONSECA REQUERIDO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8775cfd proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc... 1. Movimentem-se os autos para o setor de liquidação. 2. Trata-se de processo de homologação de transação extrajudicial, cuja sentença homologatória foi proferida pelo CEJUSC no âmbito de mediação pré-processual entre as partes (id. fe5f1e3), na forma do art. 40 da Resolução Administrativa nº 560/2024 do TRT da 23ª Região. 3. Os termos do acordo homologado encontram-se na ata de id. 0510898. 4. Constato que a Secretaria do CEJUSC realizou a expedição de alvará à CEF para levantamento do FGTS (id. 0b9df6a), bem como a liberação dos valores correspondentes à 1ª e 2ª parcelas do acordo (crédito líquido do trabalhador - id. 7052ff4 - e honorários advocatícios sucumbenciais - id. 3d120d2). 5. Intime-se a requerida LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer atinente à entrega de cesta básica ao trabalhador. 6. Visando cumprir fielmente as estipulações do acordo e considerando os atos já praticados, determino que a Secretaria: a) registre as parcelas do acordo na tarefa “aguardando cumprimento de acordo” do sistema PJE; b) aguarde até o dia 18/07/2026, data prevista no acordo para o depósito judicial do valor correspondente ao recolhimento do FGTS com a multa de 40% pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, sendo certo que a empresa LOCAR deverá juntar aos autos a guia de recolhimento do FGTS até o dia 03/07/2026 e a guia referente aos encargos previdenciários até o dia 18/07/2026; c) com o advento da data indicada na letra "b", proceda a juntada do extrato analítico da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) ao feito; d) havendo a confirmação dos depósitos realizados pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, e sendo o saldo suficiente para pagamento do valor indicado na guia de FGTS, expeça-se ofício ao BB e/ou à CEF para que proceda ao recolhimento do FGTS devido para a conta vinculada do trabalhador, instruindo o ofício com a guia respectiva; e) comprovado o depósito do FGTS na conta vinculada, encaminhe à CEF cópia da ata de id. 0510898, que tem força de alvará, para levantamento dos valores do FGTS à conta bancária do trabalhador; f) cumpridas as determinações indicadas na letra "d" e "e", ou, na hipótese do saldo apurado em 18/07/2026 não ser suficiente para quitação do crédito de FGTS, mantenham os autos na tarefa “aguardando cumprimento de acordo” até o dia 18/08/2026, data de vencimento da 6ª (sexta) e última parcela do acordo; g) havendo a confirmação do depósito da 6ª parcela, realizado pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, e sendo o saldo suficiente, expeça-se ofício ao BB e/ou à CEF e/ou expeça-se alvará por meio do SisconDJ, para recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a guia respectiva, bem como o recolhimento do FGTS, caso ainda não tenha sido quitado. 7. Na impossibilidade de cumprimento de qualquer das determinações acima, remeta-se os autos conclusos para despacho. 8. Com o cumprimento integral das determinações constantes deste despacho e da ata de id. 0510898, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento da última parcela. 9. Decorrido o prazo do item 8 sem manifestação das partes,…

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