Processo 0000362-28.2026.8.17.2140
TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Água Preta Pç dos Três Poderes, 3156, Centro, ÁGUA PRETA - PE - CEP: 55592-971 - F:(81) 36813952 Processo nº 0000362-28.2026.8.17.2140 AUTOR(A): W. T. L. D. A. RÉU: W. Z. D. S. SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de alimentos, proposta por WILMA TALINE LIMA DE ARAÚJO, genitora do menor NIKOLLAS RAVY LIMA ZACARIAS, em desfavor de W. Z. D. S.. Decisão concedendo alimentos provisórios e designando audiência de conciliação (ID 234743424). Citação efetivada (ID 237384283). Termo de acordo firmado entre as partes (ID 237384283). É O RELATÓRIO. DECIDO. Partes legítimas, bem representadas e presentes as condições da ação e os pressupostos necessários para o desenvolvimento regular e válido da relação processual. Compulsando os autos denota-se que as partes firmaram acordo, no qual ficou estipulado: “A) Fica fixado o valor referente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo, que hoje corresponde a R$ 486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais trinta centavos), a ser pago pelo alimentante ao filho a título de pensão alimentícia, quantia esta que será depositada na conta bancária da genitora, através de transferência via PIX cuja chave foi fornecida ao réu. Os pagamentos deverão ser realizados até o dia 10 (dez) de cada mês. Valores relativos a medicamentos serão rateados entre os genitores.. B) As partes renunciam ao prazo recursal e dispensam intimação pessoal no caso de homologação do acordo. ” Portanto, verifico que o acordo realizado atende à vontade das partes, e atende ao binômio necessidade/possibilidade, sendo caso de homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes acima descrito (ID 239639064) e extingo o presente processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, fixando os alimentos na forma acordada. CONDENO as partes em custas, a serem divididas igualmente, entretanto a exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça já concedida à parte autora e que concedo nesta oportunidade ao requerido. Deixo de fixar honorários, pois houve comum acordo pelas partes em pôr fim ao processo. Fornecido o contracheque, OFICIE-SE o empregador do requerido, para efetivação dos descontos, conforme acordo entre as partes. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Ocorrendo o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Água Preta/PE, data da validação. PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.