Processo 0000362-29.2016.8.10.0085

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000362-29.2016.8.10.0085
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

APELAÇÃO N. 0000362-29.2016.8.10.0085 Sessão Virtual : 14 a 22.4.2026 Apelante : Alexandre Carvalho Costa Advogado : Sebastião Moreira Maranhão Neto (OAB/MA n. 6.297) Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor : Wlademir Soares de Oliveira Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ART. 966, § 4º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR ATO CARTORÁRIO (CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação anulatória proposta para declarar a nulidade de Certidão de trânsito em julgado lavrada nos autos de ação de improbidade administrativa n. 516-91.2009.8.10.0085 e determinar nova publicação da sentença, sob alegação de que o trânsito foi certificado em 22/1/2014, embora a sentença só tenha sido publicada no DJE em 21/11/2014, com suposta supressão do direito de recorrer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ação anulatória prevista no art. 966, § 4º, do CPC é meio processual cabível para desconstituir Certidão cartorária de trânsito em julgado; (ii) estabelecer se há interesse processual quando a parte, ao tomar conhecimento da sentença, deixa de interpor o recurso cabível no momento oportuno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 966, § 4º, do CPC incide para anulação de atos de disposição de direitos praticados pelas partes ou por participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como de atos homologatórios no curso da execução, não para desconstituir ato estatal/cartorário. 4. A pretensão recursal dirige-se à nulidade de Certidão de trânsito em julgado (ato cartorário) lavrada na ação originária, situação que não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento da ação anulatória do art. 966, § 4º, do CPC. 5. Ao tomar conhecimento da sentença, a parte deve manejar o recurso cabível no momento oportuno; a inércia do recorrente afasta o interesse processual para ajuizar ação anulatória voltada a contornar a preclusão. 6. Mantém-se a extinção do feito sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita e ausência de interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A ação anulatória do art. 966, § 4º, do CPC é restrita à desconstituição de atos de disposição de direitos homologados judicialmente e de atos homologatórios na execução, não se prestando a invalidar Certidão cartorária de trânsito em julgado. 2. A ausência de impugnação recursal no momento oportuno, após o conhecimento da sentença, evidencia falta de interesse processual para ação anulatória destinada a desconstituir ato cartorário e efeitos subsequentes. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 61, 85, § 11, 98, § 3º, e 966, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.064.264/PA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22.08.2023, DJe 28.08.2023. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Terceira Câmara de Direito Público, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Relator), Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Marcia Cristina Coêlho Chaves (Presidente). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados