Processo 0000362-30.2026.5.11.0011

TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000362-30.2026.5.11.0011
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000362-30.2026.5.11.0011 REQUERENTE: EDSON CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: CARTUR COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8bb17 proferido nos autos. DECISÃO PJe - JT Tendo em vista o teor da certidão supra, defiro o processamento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899, da CLT e determino: I - Inclua-se no sistema o(s) advogado(s) da(s) reclamada(s) habilitado(s) na ação principal (0001167-17.2025.5.11.0011), por analogia ao art. 677, §3º do CPC, ficando cientes do presente cumprimento de sentença. II - Considerando que a sentença foi líquida, homologo os cálculos que acompanharam a sentença, de Id 0d61c32, no valor de R$ 19.978,58, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, devendo o processo tramitar na fase de execução. III - EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a reclamada CARTUR COMERCIO LTDA - EPP com o presente despacho para pagamento no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente a Reclamada que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. A citação se dará por meio eletrônico, nos moldes do que determinam os artigos 246, inciso V e 270, ambos do CPC, c/c arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006, caso haja cadastramento de advogado no sistema eletrônico pela executada, ou diretamente via Oficial de Justiça expedindo-se mandado de citação e penhora. Na hipótese do(a) Executado(a) encontrar-se em local incerto e não sabido, cite-se por Edital. IV - Efetuado o pagamento do valor devido e decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, sobreste-se o processo a fim de aguardar o trânsito em julgado do processo principal. V – Não havendo depósito espontâneo pela executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente por meio do Sisbajud. VI - Vale a publicação deste despacho no DJe como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./ccalb/ab MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARTUR COMERCIO LTDA - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados