Processo 0000362-30.2026.5.11.0011
TRT11 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumPrSe 0000362-30.2026.5.11.0011 REQUERENTE: EDSON CORDEIRO DA SILVA REQUERIDO: CARTUR COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8bb17 proferido nos autos. DECISÃO PJe - JT Tendo em vista o teor da certidão supra, defiro o processamento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899, da CLT e determino: I - Inclua-se no sistema o(s) advogado(s) da(s) reclamada(s) habilitado(s) na ação principal (0001167-17.2025.5.11.0011), por analogia ao art. 677, §3º do CPC, ficando cientes do presente cumprimento de sentença. II - Considerando que a sentença foi líquida, homologo os cálculos que acompanharam a sentença, de Id 0d61c32, no valor de R$ 19.978,58, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, devendo o processo tramitar na fase de execução. III - EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a reclamada CARTUR COMERCIO LTDA - EPP com o presente despacho para pagamento no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da CLT), ficando ciente a Reclamada que sua peça processual só será apreciada após a completa garantia da execução. A citação se dará por meio eletrônico, nos moldes do que determinam os artigos 246, inciso V e 270, ambos do CPC, c/c arts. 5º e 6º da Lei 11.419/2006, caso haja cadastramento de advogado no sistema eletrônico pela executada, ou diretamente via Oficial de Justiça expedindo-se mandado de citação e penhora. Na hipótese do(a) Executado(a) encontrar-se em local incerto e não sabido, cite-se por Edital. IV - Efetuado o pagamento do valor devido e decorrido o prazo para oposição de embargos à execução, sobreste-se o processo a fim de aguardar o trânsito em julgado do processo principal. V – Não havendo depósito espontâneo pela executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos disponíveis, especialmente por meio do Sisbajud. VI - Vale a publicação deste despacho no DJe como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./ccalb/ab MANAUS/AM, 20 de maio de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARTUR COMERCIO LTDA - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.