Processo 0000362-57.2026.5.08.0126
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000362-57.2026.5.08.0126 RECLAMANTE: ISAQUE VIANA DA SILVA RECLAMADO: A3 SERV. DE ENGENHARIA, CONSTRUCAO CIVIL E COM. LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dec6b5 proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando a ata de Homologação do acordo em Id. .2a65a62, bem como as petições do exequente em id. 14344c2 e id. 550dfac e a Certidão de id d536a63, decido: I. Declaro descumprido o acordo homologado, tendo em vista o inadimplemento das obrigações assumidas pela executada; II. Considerando que o atraso no pagamento ultrapassou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no termo de acordo, declaro o vencimento antecipado das parcelas vincendas e determino a incidência da multa estipulada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o saldo devedor. Em consequência, fixo o valor da execução em R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente ao principal acrescido da multa prevista no acordo; III. Proceda-se o bloqueio bancário via SISBAJUD. Caso este Juízo obtenha sucesso integral no bloqueio de valores da executada, desde já, converto o valor bloqueado em penhora, determinando a intimação da referida parte acerca deste, para, querendo, opor embargos no prazo legal; IV. Infrutífero o item III, proceda-se às consultas/restrições junto aos sistemas BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), devendo ser observado o prazo de 45 dias úteis da citação, conforme artigo 883-A da CLT, RENAJUD (pesquisa de veículos/restrições), SERASAJUD, CNIB (pesquisa de imóveis), e a expedição de ofício à Receita Federal a fim de que forneça a declaração de Imposto de Renda dos executados em relação ao último exercício; V. A secretaria da Vara deverá proceder a anotação e baixa da CTPS do reclamante, conforme determinado na ata de Id.2a65a62; VI. Cumpridas as determinações acima, retornem-se os autos conclusos. PARAUAPEBAS/PA, 15 de julho de 2026. SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO CARVALHO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A3 SERV. DE ENGENHARIA, CONSTRUCAO CIVIL E COM. LTDA
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