Processo 0000362-63.2026.5.06.0142

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000362-63.2026.5.06.0142
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATSum 0000362-63.2026.5.06.0142 RECLAMANTE: GABRIEL PEREIRA LEITE CAVALCANTE RECLAMADO: JOSE DEILSON BARBOSA - ME E OUTROS (1) Estrada da Batalha, 1200, Jardim Jordão, JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE  CEP: 54315-570 Telefone: (81) 3341-1797 - Email: varajaboatao2@trt6.jus.br NOTIFICAÇÃO ARTNOVA DISTRIBUIDORA LTDA Expediente enviado por outro meio DATA E HORA DA AUDIÊNCIA  Una (rito sumaríssimo): 28/08/2026 09:20   INTIMAÇÃO  Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a comparecer presencialmente à 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão, no endereço acima referido, para audiência relativa à ação em epígrafe, na data e hora acima especificados. O não comparecimento à audiência acima referida, implicará nas seguintes consequências: Audiência Inicial: se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;Audiência Sumaríssimo (Una): se ausente o autor, arquivamento da ação; se ausente o réu, verificação da revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato;Audiência de Instrução: se ausente autor ou réu, aplicação ao ausente da pena de confissão quanto à matéria de fato;Audiência de Razões Finais: na ausência de uma das partes, prejudicada restará a segunda tentativa conciliatória, e ao(s) ausente(s) restará preclusa a oportunidade de tecer alegações finais;Audiência de Tentativa de Conciliação: na ausência de uma das partes, restará frustrada a tentativa conciliatória e o processo seguirá seu curso legal. Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que o não comparecimento à audiência de tentativa de conciliação poderá configurar ato atentatório à dignidade de Justiça, nos termos do Art. 334, § 8º do NCPC.    Deverá Vossa Senhoria estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir por preposto. O preposto deve estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de preposição. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de julho de 2026. SERGIO SCHULER DA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARTNOVA DISTRIBUIDORA LTDA

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