Processo 0000362-67.2025.5.21.0017

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000362-67.2025.5.21.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Caicó
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAICÓ ATSum 0000362-67.2025.5.21.0017 RECLAMANTE: JOSE DANIEL DANTAS DA SILVA RECLAMADO: L B CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176511a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Vistos, etc. Constata-se que no presente feito houve bloqueio integral do valor executado. Verifica-se, ademais, que os executados foram devidamente notificados do bloqueio, tendo transcorrido o prazo de manifestação in albis. Ademais, o patrono do exequente JOSÉ DANIEL DANTAS DA SILVA apresentou a petição de ID.290ac55, por meio da qual informou que não há informações completas dos dados bancários do exequente, já que o mesmo encontra-se custodiado, informando apenas a chave PIX e o nome do banco.  Nesses termos, converto a indisponibilidade em penhora, consoante disposto no art. 854, §5º, do CPC. Quanto aos dados bancários, diante da inviabilidade de obtenção pelo patrono, em razão da situação atual do exequente, este Juízo realizou consulta junto ao CCS com o propósito de identificar conta bancária de sua titularidade, encontrando, dentre outras, a seguinte conta: BCO BRADESCO S.A., AGÊNCIA: 2131, CONTA CORRENTE: 394998. Ressalte-se que tal medida se coaduna com as disposições da lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), eis que a conta bancária de uma pessoa se trata de um dado pessoal, nos termos do art. 5º, I, da LGPD, cujo tratamento sem consentimento do titular é permitido em processo judicial, na hipótese de exercício regular de um direito, na forma do art. 7º, VI, da LGPD, que no caso em tela é a efetiva entrega da prestação jurisdicional, corolário do direito fundamental da inafastabilidade da tutela jurisdicional, consoante disposto no art. 5º, XXXV, da CF, a qual não pode postergar-se no tempo em razão unicamente da não apresentação de conta por uma parte, em favor da qual remanesce valor a ser liberado. Diante das informações supra, confiro ao presente força de ALVARÁ JUDICIAL para determinar a LIBERAÇÃO, via SisconDJ-JT, dos valores depositados na conta judicial n.º4200105671092  (R$ 19.343,27), mais correções legais, para os beneficiários abaixo descritos: 1.1. LIBERAR EM FAVOR DE JOSÉ DANIEL DANTAS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, o valor de R$9.916,91, referente à quitação do crédito trabalhista, a ser depositado em conta bancária de sua titularidade, qual seja,  BCO BRADESCO S.A., AGÊNCIA: 2131, CONTA CORRENTE: 394998;  1.2. LIBERAR EM FAVOR DO ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO CAMINHA, OAB:12736, o valor de R$4.703,16, referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme Contrato de id. 912336e, e o valor de R$811,00, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, a serem depositados em conta bancária de titularidade de CARVALHO CAMINHA ADVOCACIA, CNPJ n° 26.260.617/0001-30, qual seja: Banco do Brasil, Agência n° 3777-X, Conta Corrente n° 42209-6; 1.3. RECOLHIMENTO EM FAVOR DO INSS - REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DARF -  L B CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 04.113.698/0001-02; DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 03.092.799/0001-81, no valor de R$2.475,76; 1.4. RECOLHIMENTO EM FAVOR DO TESOURO NACIONAL - UNIÃO - REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS - GRU - CÓDIGO 18740-2 - UNIDADE GESTORA 080021 - L B CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 04.113.698/0001-02; DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 03.092.799/0001-81, no valor de R$379,28. Quanto…

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