Processo 0000362-72.2025.5.07.0012
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO ROT 0000362-72.2025.5.07.0012 RECORRENTE: SERGIO RICARDO DOS REIS SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9470322 proferida nos autos. ROT 0000362-72.2025.5.07.0012 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SERGIO RICARDO DOS REIS SILVA MARCOS MARTINS DOS SANTOS NETO (CE20087) SAMIA MARIA OLIVEIRA RIBEIRO (CE7585) TAIS SANTOS DA COSTA (CE50137) TICIANO CORDEIRO AGUIAR (CE19255) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: SERGIO RICARDO DOS REIS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2026 - Id 84f2f18; recurso apresentado em 23/03/2026 - Id dabd5ba). Representação processual regular (Id 62139ab). Preparo dispensado (Id b023250). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PROMOÇÃO Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.Art. 9º da CLT.Arts. 122 e 129 do Código Civil.Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SDI-1 do TST. A parte recorrente alega, em síntese: o direito à progressão vertical no PCCS/2008 da ECT, para os níveis pleno e sênior no cargo de Técnico de Correios e para o cargo de Especialista de Correios, sustentando o preenchimento dos requisitos exigidos e afirmando que a ausência de recrutamento interno não pode obstar a ascensão funcional. A parte recorrente requer: [...] o conhecimento e provimento do recurso de revista, para reformar o acórdão recorrido e reconhecer o direito às progressões verticais postuladas, com pagamento das diferenças salariais e reflexos correspondentes. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso ordinário interposto pelo recorrente, porquanto preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal Conheço, ainda, das contrarrazões interpostas pela recorrida, salvo no que concerne às matérias "equiparação da ECT à Fazenda Pública", "prescrição quinquenal" e "inépcia da petição inicial". Explico. A juíza da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza prolatou a sentença por meio da qual concedeu à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) as prerrogativas da Fazenda Pública, não acolheu a preliminar de inépcia à petição inicial e pronunciou a prescrição quinquenal: "(...) DA EQUIPARAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA Requer a reclamada, em defesa, seja declarada incidentalmente sua equiparação com a Fazenda Pública, para que lhe sejam estendidos os privilégios correspondentes, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 509/1969. Na esteira do pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, bem como do entendimento consubstanciado na OJ 247, II, SDI-I TST, tratando-se de empresa prestadora de serviço público em regime de monopólio, aplicável o tratamento privilegiado em razão do disposto no artigo 12 do Decreto-Lei 509/69, estendendo-se à reclamada os privilégios aplicáveis à Fazenda Pública, referentes à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais. DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL Não acolho a…
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