Processo 0000362-81.2026.5.14.0161

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000362-81.2026.5.14.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste
Última publicação
17/08/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ATOrd 0000362-81.2026.5.14.0161 RECLAMANTE: RONDINELE BATISTA DA SILVA FERREIRA RECLAMADO: AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3cf6d proferido nos autos. DESPACHO A parte Autora, RONDINELI BATISTA DA SILVA FERREIRA, peticionou no ID 7d6534d informando a impossibilidade de localização de algumas empresas integrantes do polo passivo, especificamente como Reclamadas BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA., BBF – AGRO INDUSTRIAL LTDA, BRASIL BIO FUELS GERAÇÃO DE ENERGIA DE RONDONIA e AMAZON BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL DA AMAZÔNIA. O Reclamante esclareceu que o Grupo BBF centralizou suas atividades jurídicas e administrativas em São Paulo/SP, fornecendo o endereço da sede corporativa para viabilizar as notificações. Ressaltou, ainda, que as empresas BBF TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA e BIOPALMA DA AMAZONIA S/A REFLORETAMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO já foram referenciadas, conforme atestam os IDs 74f5b65 e b786423. Diante desse cenário, requereu a designação de nova audiência e a expedição de notificações para o endereço atualizado. A citação válida é pressuposta de existência e validade da relação processual, devendo o Juízo examinar os meios disponíveis para a localização da parte Ré, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O Código de Processo Civil, em seu artigo 246, estabelece a preferência pela citação por meio eletrônico e autoriza a utilização de novos endereços fornecidos pela parte quando as tentativas anteriores forem restauradas. A indicação de endereço da sede administrativa do grupo econômico para a coleta de comunicações processuais visa verificar a efetividade da prestação jurisdicional e evitar nulidades futuras por vício de citação. Considerando que a diligência anterior não logrou êxito e tendo a indicação precisa de novo local para o cumprimento do ato, a renovação da notificação é medida que se exige para a formação regular da lide. A utilização da via postal com Aviso de Recebimento (AR) mostra-se adequada e célere, em conformidade com o rito processual trabalhista. Além disso, a designação de nova data para a audiência inicial garante às partes a oportunidade de comparação e exercício do direito de defesa em sua plenitude. Ante o exposto, defiro os pedidos de designação de nova audiência e de notificação das empresas não localizadas no endereço indicado no ID 7d6534d. Projete uma Secretaria nova de dados para a realização da audiência inicial.Expeçam-se notificações, via AR (Aviso de Recebimento), para as Reclamadas BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA., BBF – AGRO INDUSTRIAL LTDA, BRASIL BIO FUELS GERAÇÃO DE ENERGIA DE RONDONIA e AMAZON BIO INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA no endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4300, Andar 10, Sala 101, Edifício Faria Lima Centro Financeiro, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 01451-001.Notifiquem-se as demais empresas do polo passivo, já mencionadas, bem como a parte Reclamante, sobre os novos dados de audiência, nos endereços já constantes nos autos.   MACHADINHO D'OESTE/RO, 14 de agosto de 2026. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RONDINELE BATISTA DA SILVA FERREIRA

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