Processo 0000362-89.2022.5.06.0211

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000362-89.2022.5.06.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Carpina
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATOrd 0000362-89.2022.5.06.0211 RECLAMANTE: LEANDRO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9fe716 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos. Trata-se de incidente processual destinado à desconsideração ou não da personalidade jurídica da executada CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, por meio do qual o exequente pretende a inclusão dos sócios da empresa no polo passivo da presente execução trabalhista, a fim de serem realizados atos constritivos de direitos em face de WALTER CARVALHO MARZOLA FARIA e ALTAIR ROBERTO DE SOUZA TOLEDO. Após infrutíferas tentativas para solver o crédito trabalhista através da empresa devedora, o exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, incidente este processado nos próprios autos conforme dispõe o (Provimento CGJT nº 1/2019) e nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC/2015, da Instrução normativa nº 39 do TST e das alterações trazidas pela lei 13.467/2017. Em apertada síntese, o suscitante afirma que o descumprimento de direitos trabalhistas e a insolvência da empresa devedora, são elementos suficientes para responsabilizar os sócios da pessoa jurídica, diante da hipossuficiência do exequente, razão pela qual pretende que se estenda a responsabilidade da executada aos bens particulares de seu sócio. Da análise dos autos, considerando a condição de recuperação judicial da empresa ora executada, tem-se que a execução em face desta encontra-se suspensa. Devidamente notificados para, em 15 dias apresentar e requerer as provas cabíveis, os sócios opuseram impugnações (ID. b40247c e 72c3ace) ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID. 1de8fdb). Em suma, alegam a inexistência de evidências sobre qualquer dos requisitos previstos nos artigos 50 do CC/02 e 134, §4º, do CPC, bem como pleiteiam pela suspensão da execução haja vista o processo de recuperação judicial em trâmite. Pois bem. Incontroverso que a executada CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA teve homologado plano de recuperação judicial, transferindo-se os atos executórios em face da empresa recuperanda para competência do Juízo da Recuperação. Registre-se, porém, que o deferimento da recuperação judicial da empresa devedora não exclui a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução em relação a eventuais integrantes do mesmo grupo econômico e aos sócios, cujos patrimônios não estejam abrangidos pelo plano de recuperação judicial da pessoa jurídica. Nesse sentido, aliás, é firme o entendimento deste E. TRT6 (Tema 3): “É possível a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de Empresa em Recuperação Judicial, em face de seus sócios, para prosseguimento da execução". (Processo: IRDR - 0000761-72.2022.5.06.0000, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 24/10/2022, Tribunal Pleno, Data da assinatura: 17/11/2022. Disponível em: https://www.trt6.jus.br/portal/teses-juridicas-irdr-e-ia) Não obstante, o C.TST, no Tema 26, confirmou a possibilidade de que ocorra tal redirecionamento, desde que seja adotada a Teoria Maior, consoante art. 50 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados