Processo 0000362-90.2025.5.23.0056
TRT23 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO CumSen 0000362-90.2025.5.23.0056 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTACAO FRIGORIFICAS DE ALCCOL E DE REFINACAO DE ACUCAR NOS MUNICIPIOS DE TANGARA DA SERRA E REGIAO EXECUTADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6694d01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Considerando a atualização da planilha de cálculo e diante dos dados bancários já apresentados nos autos, determino: 1. Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor da dívida, conforme planilha de cálculo de #id:be7801e, sob pena de execução, atentando-se a executada às seguintes determinações: a) Crédito líquido da exequente, no valor de R$ 7.356,67, a ser depositado diretamente na conta bancária da trabalhadora, JOCELINA PEREIRA CPF XXX.XXX.XXX-XX, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Agência 1142, Conta Poupança 000784074036-8; b) Honorários sucumbenciais, no valor de R$ 1.602,56, a ser depositado diretamente na conta bancária do patrono do exequente, em favor do Dr. Gerson João Colle, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil, agência 1321-8, conta corrente n. 108.461-5; c) Recolher o valor FGTS na conta vinculada da parte exequente, observado o valor de R$ 415,37; d) Recolher o valor atualizado referente às contribuições previdenciárias cota empregado e cota patronal, por meio de guia DARF com código 6092, no valor de R$ 1.658,75; e) Recolher o valor atualizado das custas judiciais, por meio de guia GRU (código 18740-2), no valor de R$ 275,84. 2. Decorrido o prazo do item 1 sem manifestação ou comprovação do pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para que apresente as diretrizes para o início do cumprimento do título executivo, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 11-A da CLT. 3. Por outro lado, em caso de pronto pagamento, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 4. Desde já esclareço que, considerando que a modalidade de dispensa do empregado se deu por iniciativa da ré, sem justa causa conforme indicado no TRCT sob o #id:97a13b7, deverá a Caixa Econômica Federal proceder a liberação do valor existente na conta vinculada diretamente ao trabalhador, independentemente de Alvará Judicial. DIAMANTINO/MT, 12 de julho de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A
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