Processo 0000362-93.2026.5.08.0017

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000362-93.2026.5.08.0017
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000362-93.2026.5.08.0017 RECLAMANTE: JOSE LUIS NAHUM BRANDAO RECLAMADO: AUGUSTO RENAN GUIMARAES MONTEIRO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c856dda proferido nos autos. DESPACHO Considerando a informação do reclamante acerca da reclamada DOBBIN LTDA, defiro o pedido (id c600c8a) para que referida demandada seja notificada no endereço fornecido na manifestação, na pessoa de seu sócio Eduardo Sidney Dobbin Junior, por meio de Oficial de Justiça. Retificar a autuação para inserir o novo endereço. Em face do exposto, para observância do prazo para intimação e respeito ao quinquídio legal, redesigna-se a audiência UNA PRESENCIAL para o dia 20/07/2026 10:15 h, facultado aos advogados o comparecimento de forma telepresencial, em atenção não somente ao Juízo de conveniência do magistrado, nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ Nº 354/2020, mas também levando em consideração a agilidade na realização do ato e a qualidade da colheita da prova, que possui predominância de matéria de fato a serem apuradas e esclarecidas na instrução processual. A realização das audiências telepresenciais tem resultados em inúmeros problemas, tais como: falhas na conexão da internet, espaço físico inadequado, prejudicando a incomunicabilidade das partes e testemunhas, causando fracionamentos desnecessários, sobrecarregando a pauta de audiências, além de retirar o contato pessoal do magistrado com os depoentes, impedindo a verificação da linguagem corporal e a busca da verdade real. O(A) reclamante e a reclamada (preposto) deverão se fazer presentes na sala de audiências, sob pena de sua ausência (ou comparecimento telepresencial) implicar o arquivamento da reclamação ou declaração de revelia, nos termos do  art. 844, da CLT. A participação dos advogados de forma telepresencial ocorrerá via plataforma ZOOM, por meio do link abaixo, sendo de  inteira responsabilidade do interessado a adequação da conectividade e dos equipamentos pessoais que utilizará para a participação na audiência, conforme art. 7º,  parágrafo 1º, da Resolução da 34/2021. https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=R1ZhTjdjUVlBRkRWSW5GSHQyRFArQT09 ID da reunião: 896 0049 3498 Senha de acesso: 4vTEPjFU O acesso à sala virtual deve ocorrer preferencialmente por e-mail próprio, para facilitar a identificação pelo Juízo. Ciente o(a) reclamante por seu advogado, via DJEN. Notificar os demais reclamados, por Correios, que foi o modo utilizado na primeira notificação que obteve êxito. BELEM/PA, 08 de junho de 2026. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS NAHUM BRANDAO

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