Processo 0000362-96.2026.5.09.0007
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000362-96.2026.5.09.0007 AUTOR: DULCIVALDO VIANA LIMA RÉU: ICOMON TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68879e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MMº. Juiz do Trabalho desta Vara em razão do protocolo #id:4391f90. REGINA TORQUES Analista Judiciário DESPACHO Para o deferimento do comparecimento de testemunhas ou partes, que residem fora desta Jurisdição, na forma virtual, deverá a parte interessada juntar aos autos, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, o comprovante de endereço das referidas partes ou testemunhas. Tendo em vista que consta o comprovante de endereço da parte autora juntado aos autos no id ddf6662, defiro o seu requerimento de participação na audiência na forma virtual. Poderão comparecer na forma virtual apenas a parte autora e o seu procurador, cuja OAB é do RS. As demais partes, testemunhas e advogados deverão comparecer na forma presencial e não serão admitidos virtualmente, arcando com as consequências processuais decorrentes da ausência. Ficam mantidas as cominações anteriores quanto às partes e testemunhas quanto ao não comparecimento. É de responsabilidade da parte/testemunha, que comparecerá na forma virtual, dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. Ao entrar no ambiente virtual da audiência, deverá a parte autora/testemunha se identificar prontamente, acrescentando o nome do usuário, sob pena de não constar a presença na audiência. Após o início da audiência virtual, não será permitido o ingresso tardio. Após o início da audiência virtual, não será permitido o ingresso tardio de nenhum outro participante. Para o comparecimento na audiência na forma virtual, as partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, sob pena de preclusão, observando-se rigorosamente as orientações técnicas para acesso à sala virtual. Os autorizados a participarem da audiência de forma virtual deverão permanecer em ambiente isolado, não podendo estar no mesmo espaço físico que os advogados ou quaisquer outros participantes do processo, durante a colheita de seus depoimentos. O descumprimento de tal determinação implicará a não oitiva da parte e/ou testemunha, por caracterizar violação ao princípio da incomunicabilidade, comprometendo a higidez da prova oral. Consigno que não será admitida a participação na audiência de pessoas que se encontrem no interior de veículos. Além de inadequado ao regular desenvolvimento do ato processual, tal conduta pode caracterizar infração de trânsito, caso haja utilização de aparelho eletrônico durante a condução do veículo, nos termos da legislação vigente. O descumprimento das determinações ora fixadas poderá ensejar o indeferimento da oitiva, redesignação do ato ou adoção de outras medidas processuais cabíveis. Por fim, esclareço que cada participante da audiência deverá estar em conexão própria. Intimem-se as partes. CURITIBA/PR, 05 de maio de 2026. RICARDO JOSE FERNANDES DE CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ICOMON TECNOLOGIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.