Processo 0000363-20.2026.8.04.5100
TJAM • Auto de Prisão em Flagrante
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS em face de SIDNEY DE SOUZA E SOUZA, imputando-lhe, em tese, a prática do crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal. Consta da peça acusatória que, na manhã do dia 05 de junho de 2026, o denunciado teria subtraído, para si, uma garrafa de bebida alcoólica e uma nota de R$ 20,00 (vinte reais) pertencentes à vítima Luiz Pereira Lacerda, após adentrar no estabelecimento comercial da vítim
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