Processo 0000363-27.2026.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000363-27.2026.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000363-27.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: ANDRE RICARDO DINIZ BENAION RECLAMADO: NUTRIBENI COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0ae40 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Considerando a frustrada tentativa de notificação da reclamada, conforme certificado nos autos (Id. cb24ee8) e visando o regular prosseguimento do feito, mostra-se necessária a intimação da parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do atual endereço da ré, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Fundamenta-se a presente decisão nos artigos 841, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece a necessidade de notificação da parte reclamada para comparecer à audiência, e 485, III, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, que permite a extinção do feito quando, por negligência da parte, o processo ficar parado por mais de 30 dias. A inércia da parte autora em fornecer o endereço atualizado da reclamada ou em impulsionar o feito caracteriza a ausência de interesse em prosseguir com a demanda, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora apresente o endereço atualizado da reclamada, os autos deverão retornar conclusos para análise e deliberação sobre a necessidade de designação de nova audiência e expedição de nova notificação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte autora, ou, caso a manifestação seja omissa quanto ao endereço da ré, voltem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, com fundamento no artigo 485, III, do CPC. Ratifico a audiência designada para o dia 27/07/2026 10:00, a qual ocorrerá de forma telepresencial via plataforma Zoom. Instruções de Acesso: Para participação no ato, as partes e advogados deverão utilizar os canais abaixo: Link Direto (Hall de Entrada): http://bit.ly/7VaraTrabMao ID da Reunião: 813 0722 4690 Senha de Acesso: 038450 Ficam as partes cientes de que o acesso à sala virtual deve ocorrer com antecedência mínima de 15 minutos, portando documento de identificação com foto. Dê-se ciência às partes.   MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICARDO DINIZ BENAION

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