Processo 0000363-38.2026.5.05.0025
TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000363-38.2026.5.05.0025 REQUERENTES: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA REQUERENTES: IRACEMA FALCAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1134a33 proferido nos autos. Vistos, etc. A Portaria CEJUSC n. 02/2019 prevê que, para a homologação do acordo extrajudicial, devem ser preenchidos os seguintes requisitos: 1. discriminação de cada uma das parcelas que compõe o acordo, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação; 2. a petição de acordo deve contemplar a cláusula penal, com o seu percentual e sua base de incidência, que poderá se dar sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor total do acordo; 3. comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes às contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, nos termos da legislação correspondente; 4. custas sobre o valor do acordo devem ser recolhidas antecipadamente, conforme § 3º do art. 789 da CLT, e só poderão ser integralmente dispensadas se ambos os requerentes forem beneficiários de gratuidade judiciária; 5. comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso essas parcelas não integrem o valor do acordo; 6. petição de acordo assinada por procuradores acompanhada dos instrumentos procuratórios, dos quais devem constar poderes específicos para firmar acordo perante o Juízo; 7. advogados subscritores da petição de acordo extrajudicial não devem integrar mesma sociedade ou escritório de advogados; 8. assinatura eletrônica de ambas as partes ou protocolização de petição que retifique os termos da avença pela parte que não juntou a petição de acordo; 9. em caso de pactuação de obrigação de fazer, referente a liberação de guias do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e guias para habilitação no seguro-desemprego, as guias devem ser juntadas aos autos, juntamente com o comprovante de entrega das guias ao empregado, no prazo de 10 dias da protocolização da ação; 10. não haverá alvará judicial para levantamento de FGTS e habilitação ao seguro-desemprego; Considerando que o presente feito não preencheu os itens acima, deixo de homologar, por ora, o presente acordo. Notifiquem-se os requerentes para comprovar o preenchimento dos itens acima descritos, especialmente o recolhimentos das custas e da contribuição previdenciária incidentes sobre o acordo, bem como retificar a cláusula que trata da quitação geral do extinto vínculo empregatício para quitação restrita às parcelas descritas na presente transação extrajudicial, prazo até a data da audiência de conciliação. Considerando o longo vínculo empregatício exposto nos presentes autos, incluo o feito em pauta de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no dia 25/05/2026 às 08:05 horas, na modalidade telepresencial. Link para acesso à reunião na plataforma Zoom: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou ID da reunião: 898 1275 9905. Ao acessar o link, a parte será autorizada a ingressar na sala virtual no momento oportuno, devendo permanecer aguardando na sala de espera enquanto não for autorizada a ingressar. Notifiquem-se as partes para ciência. SALVADOR/BA, 13 de maio de 2026. HINEUMA MARCIA CAVALCANTI HAGE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.