Processo 0000363-38.2026.5.05.0025

TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000363-38.2026.5.05.0025
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000363-38.2026.5.05.0025 REQUERENTES: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA REQUERENTES: IRACEMA FALCAO SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1134a33 proferido nos autos. Vistos, etc. A Portaria CEJUSC n. 02/2019 prevê  que, para a homologação do acordo extrajudicial, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:  1. discriminação de cada uma das parcelas que compõe o acordo, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação; 2. a petição de acordo deve contemplar a cláusula penal, com o seu percentual e sua base de incidência, que poderá se dar sobre o valor da parcela inadimplida ou sobre o valor total do acordo; 3. comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes às contribuições previdenciárias e Imposto de Renda, nos termos da legislação correspondente; 4. custas sobre o valor do acordo devem ser recolhidas antecipadamente, conforme § 3º do art. 789 da CLT, e só poderão ser integralmente dispensadas se ambos os requerentes forem beneficiários de gratuidade judiciária; 5. comprovação do recolhimento do FGTS e, se for o caso, da multa de 40% sobre o FGTS, caso essas parcelas não integrem o valor do acordo; 6. petição de acordo assinada por procuradores acompanhada dos instrumentos procuratórios, dos quais devem constar poderes específicos para firmar acordo perante o Juízo; 7. advogados subscritores da petição de acordo extrajudicial não devem integrar mesma sociedade ou escritório de advogados; 8. assinatura eletrônica de ambas as partes ou protocolização de petição que retifique os termos da avença pela parte que não juntou a petição de acordo;  9. em caso de pactuação de obrigação de fazer, referente a liberação de guias do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e guias para habilitação no seguro-desemprego, as guias devem ser juntadas aos autos, juntamente com o comprovante de entrega das guias ao empregado, no prazo de 10 dias da protocolização da ação; 10. não haverá alvará judicial para levantamento de FGTS e habilitação ao seguro-desemprego; Considerando que o presente feito não preencheu os itens acima, deixo de homologar, por ora, o presente acordo. Notifiquem-se os requerentes para comprovar o preenchimento dos itens acima descritos, especialmente o recolhimentos das custas e da contribuição previdenciária incidentes sobre o acordo, bem como retificar a cláusula que trata da quitação geral do extinto vínculo empregatício para quitação restrita às parcelas descritas na presente transação extrajudicial, prazo até a data da audiência de conciliação. Considerando o longo vínculo empregatício exposto nos presentes autos, incluo o feito em pauta de audiência para tentativa de conciliação a ser realizada no dia 25/05/2026 às 08:05 horas, na modalidade telepresencial. Link para acesso à reunião na plataforma Zoom: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou ID da reunião: 898 1275 9905. Ao  acessar  o link,  a  parte  será  autorizada  a  ingressar  na  sala virtual  no  momento  oportuno,  devendo  permanecer  aguardando  na  sala  de  espera enquanto não for autorizada a ingressar. Notifiquem-se as partes para ciência. SALVADOR/BA, 13 de maio de 2026. HINEUMA MARCIA CAVALCANTI HAGE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA

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