Processo 0000363-43.2025.5.11.0013

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000363-43.2025.5.11.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
06/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000363-43.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: LAIANA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37cd639 proferido nos autos. DESPACHO A Reclamada comprova o depósito judicial referente à condenação principal incontroversa, sendo R$ 41.477,07 referente ao crédito líquido da Reclamante (deduzido o depósito recursal de R$ 15.360,98) e R$ 3.882,45 a título de honorários advocatícios sucumbenciais , somando R$ 45.359,52. Aponta restarem pendentes o INSS patronal no valor de R$ 593,23 e o FGTS no valor de R$ 20.680,40. Alega complexidade e entraves técnico-operacionais decorrentes das recentes atualizações nos sistemas eSocial e FGTS Digital (obrigatoriedade a partir de 01/05/2026). Requer concessão de prazo suplementar não inferior a 30 (trinta) dias para operacionalização e emissão das guias no eSocial/FGTS Digital, bem como a suspensão de medidas constritivas (como bloqueios via SISBAJUD) relativas às parcelas acessórias durante este período. A parte reclamante apresenta manifestação sob o id 8dc9370, concordando com o valor depositado e requer a expedição imediata de alvará para transferência do crédito e dos honorários. Alega intuito procrastinatório da ré, aduzindo que dificuldades administrativas internas ou no FGTS Digital não justificam o atraso nem impedem a execução. Requer a imediata expedição de alvará/transferência dos valores incontroversos para a conta bancária da patrona (Câmara, Pontes & Guimarães Advocacia), indeferimento do pedido de dilação de prazo de 30 dias, bem como o imediato prosseguimento da execução via SISBAJUD (teimosinha), RENAJUD e CNIB quanto às parcelas remanescentes. Caso concedido prazo técnico, que a ré efetue o depósito judicial garantidor integral do FGTS e INSS. Requer, ainda, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774 do CPC). Analiso. Quanto à dilação de prazo pleiteada pela Executada para regularização e comprovação das obrigações acessórias referentes ao INSS patronal (R$ 593,23) e ao FGTS (R$ 20.680,40) perante as plataformas eSocial/FGTS Digital, cumpre pontuar que o cumprimento das obrigações decorrentes do julgado é de responsabilidade estrita da empregadora. Contudo, demonstrada a boa-fé processual mediante a adimplência voluntária expressiva da parcela principal e honorários , revela-se razoável a concessão de prazo técnico moderado, e não no patamar estendido postulado. Diante da comprovação de pagamento realizada pela Executada (ID 2a4138a) e do requerimento expresso da Exequente (ID 8dc9370), DETERMINO: I- A imediata liberação dos valores depositados em juízo no importe de R$ 56.838,05, referente ao crédito líquido exequendo e R$ 3.882,45 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, utilizando o saldo atualizado do depósito recursal e depósito judicial id.0194fe3. II- Expeça-se Alvará Judicial para Transferência bancária em favor do patrono da Exequente, conforme dados indicados na petição de ID 8dc9370: III-  DEFIRO EM PARTE o requerimento da Executada e concedo o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para que comprove nos autos o recolhimento do INSS e o depósito do FGTS pelas vias do eSocial/FGTS Digital OU proceda ao depósito judicial garantidor equivalente das referidas parcelas. IV- Indefiro, por ora, a aplicação da multa por ato…

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