Processo 0000363-48.2025.5.08.0006
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000363-48.2025.5.08.0006 RECLAMANTE: WILSON MONTEIRO DE AMORIM FILHO RECLAMADO: SAGA SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ce3405 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc... QUANTO AO PARCELAMENTO PRETENDIDO (peça ID 9358f20), ABRANGENDO O VALOR PERTINENTE AO CRÉDITO EXEQUENTE, HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E VERBA PREVIDENCIÁRIA, À EXCEÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS , POSTO QUE COMPROVADAS (peça ID 772e9de): 1 - Apresentou a executada proposta de parcelamento da dívida pautada no que dispõe o art. 916 do CPC, esta devidamente anuída pelo exequente, demonstrando boa fé e interesse na solução do litígio, anexando ao processo o depósito dos 30% exigidos (peça ID 28f17a4), claramente reconhecendo o crédito exequendo, renunciando tacitamente ao direito de opor embargos, pelo que não havendo óbice, DEFIRO O PARCELAMENTO da dívida, nos termos do art. que se baseia o fracionamento, consoante abaixo, sob pena de multa de trinta por cento sobre o valor das parcelas não pagas, com vencimento imediato das demais; SÍNTESE DO PARCELAMENTO: DEPÓSITO 30% EFETIVADO - R$- 8.268,05; SEIS PARCELA DE R$-3.215,36; DELIBERAÇÕES DECORRENTES: DO DEPÓSITO DOS 30% EXIGIDOS: 1. LIBERE-SE ao exequente o valor pertinente ao depósito prévio relativo aos 30% exigidos, facultando o depósito do numerário na conta bancária indica (peça ID 22c0567), INTIMANDO-O quando da disponibilização; DO VENCIMENTO DAS DEMAIS PARCELAS ACRESCIDAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE 1% AO MÊS + MULTA: 1. Vencimento da primeira parcela em 10 dias após a homologação do fracionamento e as demais a cada 30 dias dos meses subsequentes; 2. Inadimplida qualquer parcelas, vence automaticamente as demais, acrescida da multa de 30%; 3. Em caso de vencimento da parcela obrigada cair em dia de sábado, domingo, feriado ou facultado, delibero o primeiro dia útil subsequente para adimplemento da parcela; RETENÇÃO DA 5ª e 6ª PARCELAS - EXCEDENTE, RECOLHIMENTOS DA VERBA PREVIDENCIÁRIA: 1. Deve ser observado pela secretaria que a partir da 5ª e 6ª parcela, deverá ser RETIDO o valor relativo a verba previdenciária, RECOLHENDO-A, em seguida e LIBERANDO o excedente ao exequente; DOS ATOS EXECUTÓRIOS: 1. FICAM suspensos, até a finalização do fracionamento ou ulterior deliberação: DA EXTINÇÃO DO PROCESSO: 1 - No momento processual que o fracionamento se encontrar integralmente quitado, em face dos créditos do exequente e recolhimentos devidos, voltar cls. para deliberações; DO SOBRESTAMENTO: 1. Deixe o processo SOBRESTADO, até o cumprimento integral do parcelamento; DA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DESTA DECISÃO: 1 - Às partes a partir da publicação no DJEN, a qual servirá de marco para contagem dos prazos acima definidos. BELEM/PA, 04 de maio de 2026. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAGA SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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