Processo 0000363-54.2026.5.20.0014
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LAGARTO E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000363-54.2026.5.20.0014 RECLAMANTE: JPS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: ERIVAN HORA SANTOS PJe n. ATSum 0000363-54.2026.5.20.0014 INTIMAÇÃO AO(S) ADVOGADO(S): Assunto: Audiência Inicial por Videoconferência Data da Audiência: 28/07/2026 às 09:50 Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da designação de Audiência Inaugural, nos termos e sob as penas previstas no art. 844, da CLT (nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017), que ocorrerá por videoconferência por meio da plataforma Zoom, cujo link de acesso é o seguinte: https://trt20-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Ao acessar a sala de videoconferência, a parte, o(a) advogado(a) ou a testemunha, quando for o caso, deverá indicar o número do processo e seu nome, a fim de propiciar a respectiva identificação, onde ficará aguardando o juízo autorizar seu acesso para participar do ato processual em questão. O acesso deverá ocorrer pelo menos dez minutos antes do início da audiência. Adverte-se, na oportunidade, que não será considerado motivo para adiamento de audiência dificuldade ou indisponibilidade tecnológica de que a parte já tivesse ciência antes e em tempo suficiente para optar por utilizar os equipamentos de acesso disponibilizado nas sedes do Judiciário, nos termos do art. 7º, § 2º, do ATO SGP.PR Nº 007/2022, que implantou o “Juízo 100% Digital” em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. O não-comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento da reclamação trabalhista e a condenação da referida parte ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiária da justiça gratuita, nos exatos termos do art. 844 (caput, §§ 2º e 3º), da CLT, c/c a ADI nº 5766/2021. A ausência injustificada da parte reclamada acarretará a sua revelia e confissão quanto à matéria de fato (caput do referido dispositivo legal). As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação (art. 825, da CLT), sob pena de preclusão. Se ordinário o rito, até três por parte (art. 821, da CLT); se sumaríssimo, até duas (art. 852-H, § 2º, da CLT). Cabe ao(à) patrono(a) da parte autora comunicar a seu(ua) constituinte a data, horário e modalidade da audiência, inclusive o link. Informações relativas ao processo poderão ser obtidas pelos seguintes meios, entre as 07h:30min e 14h:30min: Telefone celular: 79 9 98437231 - E-mail: lagarto@trt20.jus.br . LAGARTO/SE, 08 de maio de 2026. MARIA DE FATIMA MACHADO LISBOA FREITAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - J.P.D.S.
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