Processo 0000363-63.2026.5.07.0031
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000363-63.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: ANTONIO DE ALMEIDA MONTEIRO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9ee32 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que o laudo médico pericial de Id bd2bc26 concluiu que foi estabelecido foi estabalecido o nexo concausal I(leve) entre a atividade desempenhada pelo reclamante e a alegada doença. Certifico que as partes se manifestaram tempestivamente sobre o referido laudo, com imppugnação pela reclamada que apresentou parecer de asstente técnico (Id e16a8b5 ). Certifico, por fim, que ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova oral, referindo -se a reclamada a pontos controvertidos acerca do pedido de acúmulo de função e doença ocupacional. Certifico que os presentes autos integram o acervo da Magistrada auxiliar, vinvulada aesta Vara do Trabalho. Nesta data, 31 de julho de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Analisando os autos, a depeito das manifestações acostadas, por ora não há o que ser providenciado quanto à produção de prova oral. Assim, deve o processo seguir seu curso, cumprindo destacar que este Juízo poderá, mediante prova oral obtida, vir a determinar diligências que auxiliem na elucidação da demanda. Assim, tendo em vista o manifesto interesse das partes, fica designada audiência de INSTRUÇÃO completa para dia 30/11/2026 às 11:30hs. A audiência que será para colheita de depoimentos pessoais, sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, devendo as partes trazerem suas testemunhas independentemente de notificação, sob pena de preclusão, nos termos do art.455 do CPC, de aplicação subsidiária. No que tange ao formato de sua realização, a audiência acima designada ocorrerá de forma HÍBRIDA, ocasião em que às partes, advogados e testemunhas será facultado o comparecimento à sessão de forma presencial, podendo OPTAR por participarem de forma telepresencial. Acerca do tema ainda é forçoso esclarecer que as partes que optarem pela participação de forma telepresencial deverão observar o disposto na Resolução CNJ nº 465/2022, assim: todos os participantes de forma remota (telepresencial) devem permanecer com a câmera ligada durante todo o ato, em condições satisfatórias e em local adequado, silencioso, para assegurar a qualidade da gravação da solenidade. Os optantes do formato virtual devem observar se possuem plenas condições técnicas e de acesso à internet, de forma que a inadequação das condições e do local, tais como presença de ruídos paralelos ou dificuldade de acesso/conexão, serão de inteira responsabilidade dos mesmos, estando cientes de que a participação em local inapropriado que afete o ato, cause constrangimento, crie embaraço ou torne inviável a sua realização, poderá ensejar a aplicação das cominações legais decorrentes de ausência, nos termos da CLT e legislação aplicável. Cabe ainda ressaltar que quaisquer participantes que julgarem não possuir as condições técnicas adequadas para participação de forma remota deverão comparecer à sala de audiências da vara de pacajus para participação presencial. Contudo, aos que participarem de forma remota deverão ingressar por meio da plataforma Zoom, cujo link geral de acesso à sala de audiência da Vara do Trabalho de Pacajus é o…
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