Processo 0000363-83.2025.5.23.0021
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000363-83.2025.5.23.0021 RECLAMANTE: JANDERSON ELIAS DA SILVA RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562881b proferido nos autos. DESPACHO 1. Defiro o pedido do exequente de habilitação como credor de eventual saldo de provável alienação administrativa dos veículos de placas AUZ3933 e ATI8653, de propriedade da executada, conforme requerido na manifestação de Id. e560f36. 2. Atualize-se o débito de Id. 0dba77e. 3. Em resposta aos expedientes de Id. 427717a e Id. a1cade2 (Referência: Placa AUZ3933/PR - Processo SEI nº 08669.002251/2026-24 e Placa ATI8653/PR - Processo SEI nº 08669.002606/2026-85), oficie-se à Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso do Sul e à Leiloeira Oficial, Sra. Conceição Maria Fixer, via e-mail: contato@mariafixerleiloes.com.br e egvr.ms@prf.gov.br, comunicando que este Juízo não se opõe à realização de leilão dos veículos de placas AUZ3933 e ATI8653, de propriedade da executada EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.080.738/0001-78. Solicite-se as seguintes providências: a) a habilitação do exequente JANDERSON ELIAS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX como credor de eventual saldo de provável alienação administrativa, até o limite do débito do presente feito. b) ocorrendo a alienação administrativa e remanescendo saldo, após o adimplemento dos débitos incidentes sobre os veículos, seja o valor transferido para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência 0614, vinculada aos presentes autos e partes (Reclamante: JANDERSON ELIAS DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX x Reclamada: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 76.080.738/0001-78). 3.1 Instrua-se o ofício com cópia da planilha de atualização do débito. 3.2 Eventuais correspondências que se fizerem necessárias poderão ser remetidas para o e-mail: vtroo1@trt23.jus.br. 3.3 Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais, uma via do presente despacho, devidamente assinada eletronicamente, servirá como ofício, cujo número de controle é o próprio ID da assinatura. Encaminhe a Secretaria. 4. Intime-se o exequente, por patrono, para ciência. 5. Após, retornem os autos à suspensão com a fluência do prazo prescricional intercorrente desde 12/04/2026 (despacho de Id. 53e1333), nos termos do artigo 11-A da CLT. RONDONOPOLIS/MT, 19 de agosto de 2026. MICHELLE TROMBINI SALIBA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANDERSON ELIAS DA SILVA
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