Processo 0000363-89.2025.8.27.2715

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000363-89.2025.8.27.2715
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Cristalândia
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000363-89.2025.8.27.2715/TO AUTOR : DANIEL RAIMUNDO GARCIA ADVOGADO(A) : WENNER JHONATAN ALVES FEITOSA (OAB TO011880) ADVOGADO(A) : DANILO BERNARDO COELHO RAIMUNDO GARCIA (OAB TO008170) RÉU : ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO 1. O relatório é prescindível, portanto,  DECIDO. 2. Prefacialmente, não vislumbro possibilidade de conciliação no caso vertente, motivo em que passo ao saneamento. DAS QUESTÕES PRELIMINARES  3. Ao analisar a contestação e impugnação aportadas nos autos, constato a inexistência de questões preliminares a serem apreciadas. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA 4. Considerando tratar-se de relação de consumo (art. 14 do CDC), e diante da hipossuficiência técnica do autor frente à concessionária de energia,  DEFIRO  o pedido de inversão do ônus da prova, atribuindo à parte ré o ônus de demonstrar a ausência de falha na prestação do serviço e a inexistência de nexo causal entre a queda de energia e os danos alegados. DA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS 5. Com base nas manifestações das partes, fixo os seguintes pontos controvertidos: a) Se houve falha na prestação do serviço por parte da requerida; b) Se os danos materiais alegados decorreram da oscilação/interrupção de energia elétrica; c) A existência do nexo de causalidade entre o evento narrado (queda de energia) e os danos materiais; d) A configuração de danos morais e sua extensão. DA PROVA PERICIAL 6. A parte autora requereu a produção de prova pericial técnica nos equipamentos danificados. A ré, por sua vez, impugnou a existência de nexo causal, sustentando inexistência de falha e ausência de prova técnica até o momento. Considerando a controvérsia técnica sobre os danos nos equipamentos e a alegada oscilação de energia elétrica,  DEFIRO  a produção de prova pericial. DISPOSITIVO 8. Ante o exposto,  DECLARO  o processo saneado nos termos do artigo 357 do CPC, determino o seu prosseguimento com realização da pericia pleiteada pela parte autora no evento 43, DOC1 . 9. Para tanto,   NOMEIO  como perito(a) judicial, a engenheira civil e especialista em avaliação, auditorias e perícias de engenharia  DAYANNE ALVES PEREIRA - EG302961 , já cadastrada no eproc; 10. Considerando que a produção da prova pericial fora pleiteada pela parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais recai sobre a parte ré  ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A . (CPC, art. 95, § 3º, II). 11. Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º do CPC: a) arguam, se for o caso, o impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem quesitos ou ratifiquem aqueles eventualmente já apresentados, ficando ressalvado que os quesitos do juízo serão formulados após os que forem apresentados pelas partes. 12. Depois de apresentados os quesitos ou decorrido o prazo,  INTIME-SE  a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo e o valor dos honorários arbitrados, apresentar currículo, com comprovação de sua especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º). 13. Após apresentação da proposta de honorários periciais,  INTIME-SE  a parte ré  ENERGISA TOCANTINS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A,…

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