Processo 0000363-95.2011.5.03.0097
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0000363-95.2011.5.03.0097 AUTOR: ARGENTINO RIBEIRO LOPES (ESPÓLIO DE) RÉU: COMERCIAL VIDROBOX DE IPATINGA LTDA - ME E OUTROS (7) PJe - EDITAL O Exmo.DR. CARLOS NEY PEREIRA GURGEL, Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0000363-95.2011.5.03.0097, no qual são partes: AUTOR: ARGENTINO RIBEIRO LOPES e RÉU: COMERCIAL VIDROBOX DE IPATINGA LTDA - ME e outros (7), e, estando o réu RAFAEL FELIPE ALMEIDA FERNANDES XXX.XXX.XXX-XX em lugar ignorado, fica intimado para tomar ciência da sentença de ID 4d4ad59 a saber: DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos os autos. Tendo em vista o decurso in albis do prazo para apresentação de defesa pelo(a)(s) empresa(s) incluída(s) na lide RAFAEL FELIPE ALMEIDA FERNANDES, CNPJ 34.981.831/0001-03 em razão da desconsideração da personalidade jurídica de RAFAEL FELIPE ALMEIDA FERNANDES (CPF XXX.XXX.XXX-XX), reputo-o(a)(s) revel(is) e confesso(a)(s), nos termos do art. 341 do CPC. A Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, que visa afastar a autonomia patrimonial da sociedade para atribuir-lhe responsabilidade por obrigações do sócio, é aplicável ao Processo do Trabalho. Tal medida confere efetividade à execução, permitindo a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, e realiza, concomitantemente, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da proteção, os quais devem orientar o processo do trabalho para assegurar a efetividade do direito material. No caso concreto, como constou da decisão que deferiu a instauração do incidente, várias foram as tentativas para recebimento dos valores pelos sócios, sem sucesso evidenciando a utilização de pessoa jurídica alheia ao processo para desviar seu patrimônio, dificultando ou frustrando a execução em curso, é viável a responsabilização da sociedade por dívidas pessoais de um ou mais sócios. Assim, ante a realização de tais medidas, em conjunto com a revelia dos sócios citados, julgo procedente o incidente de desconsideração inversa de personalidade jurídica (art.855-A e 133 do CPC), determinando-se o prosseguimento da execução em face da(s) empresa(s), que passam efetivamente a compor(em) o polo passivo como executado(s). Intimem-se as partes para ciência, sendo RAFAEL FELIPE ALMEIDA FERNANDES, CNPJ 34.981.831/0001-03 por oficial de justiça. Transcorrido o prazo legal, prossiga-se com a execução a pedido do exequente, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 14 de julho de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta vara. Eu, MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RESENDE, digitei e assino eletronicamente o presente. CORONEL FABRICIANO/MG, 30 de julho de 2026. MARIA DA CONCEICAO PEREIRA RESENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FELIPE ALMEIDA FERNANDES XXX.XXX.XXX-XX
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