Processo 0000364-24.2024.5.17.0004

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000364-24.2024.5.17.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
29/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000364-24.2024.5.17.0004 EXEQUENTE: ERIVELTO MENGALI DOS SANTOS EXECUTADO: DIGIEN ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a189ad proferido nos autos. Advogados do EXEQUENTE: BRUNA DE PAULA, GUSTAVO ANGELI STORCH, ROSEMARY MACHADO DE PAULA     DESPACHO Vistos, etc. Considerando que a execução encontra-se integralmente garantida pelo depósito judicial de id 81f6a71 (30/06/2025), já estando preclusa a oportunidade de impugnar os valores devidos determino a liberação dos valores devidos nestes autos observando-se a planilha de id. 4acd893  Nos referidos alvarás deverão constar determinação para que a instituição bancária cumpra a ordem de transferência, bem como os recolhimentos fiscais, em até 10 dias.  Caberão aos credores (reclamante, advogados) indicarem os respectivos dados bancários para que seus créditos sejam transferidos. Prazo de 8 dias. Eventuais custos da transferência bancária poderão ser deduzidos do valor a ser transferido. Ressalto que somente serão aceitos dados bancários do próprio titular do crédito ou de patrono por ele constituído nos autos com poder específico para receber e dar quitação. Após, promova-se a transferência do valor contido na planilha de id. 73d1261 para os autos do processo nº 0000102-45.2022.5.17.0004. Ato contínuo, liberem-se os valores abaixo listados aos processos que foram deferidos a reserva de crédito solicitada, encaminhando-se cópia do alvará expedido aos respectivos Juízos. 0000381-37.2022.5.05.0401 - 1ª Vara do Trabalho de Cruz das Almas - BA- R$22.942,36. 0000540-41.2023.5.17.0132 - 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - ES -R$16.997,90.0000976-61.2021.5.17.0005 - 5ª Vara do Trabalho de Vitória - ES - R$14.059,19.0001001-83.2021.5.17.0002 - 2ª Vara do Trabalho de Vitória - ES - R$7.816,28. Por fim, oficiem-se os Juízos 3ª Vara Cível de órfãos e sucessões de Cariacica-ES (processo nº 5028019- 25.2022.8.08.0012) e a 4ª Vara Federal Cível de Vitória-ES (processo nº 5025733-77.2024.4.02.5001) informando a existência de valores sobejantes nos presentes autos e caso haja interesse deverão requerer transferência dos valores em 10 dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação encaminhe-se email a todas as Varas deste Regional informando acerca da existência de valor sobejante titularizado pelos sócios executados, nestes autos. Eventual pedido de reserva deverá ser realizado dentro do prazo de 10 dias, valendo o silêncio como resposta negativa. Não havendo manifestação façam os autos conclusos para encerramento da presente execução e devolução dos valores sobejantes aos executados. VITORIA/ES, 28 de abril de 2026. JULIANA CARLESSO LOZER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERIVELTO MENGALI DOS SANTOS

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