Processo 0000364-36.2025.5.06.0411
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000364-36.2025.5.06.0411 RECLAMANTE: NIVALDO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: ENGIE SOLUCOES DE ILUMINACAO PUBLICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3abccf2 proferida nos autos. DECISÃO A parte executada (autor) interpôs AGRAVO DE PETIÇÃO sob Id. d40d209, em 30/04/2026. Da tempestividade A parte tomou ciência da sentença de embargos à execução em 23/04/2026, conforme consulta à aba “movimentações”. Tempestivo o recurso. Da representação Regular. Da garantia do Juízo Todavia, na situação ora analisada, não há garantia da execução, nos moldes dos artigos 884 e 897, a, da CLT, sendo este requisito objetivo de admissibilidade do recurso. Sobre o tema, cito precedentes neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. A garantia integral da dívida é um requisito essencial para a admissibilidade do Agravo de Petição, conforme os artigos 884 e 897, § 1.o, da CLT, juntamente com a Súmula n.o 128 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, o recurso interposto pela Executada só poderia ser considerado se a dívida estivesse completamente garantida, seja por depósito atualizado do débito ou penhora suficiente de bens. Como a dívida não está integralmente garantida, o recurso não pode ser conhecido, mesmo que tenha sido recebido pela Vara de origem, pois o Juízo ad quem não está vinculado ao exame de admissibilidade realizado na primeira instância. Agravo de Petição não conhecido, por deserção.(TRT da 6a Região; Processo: 0000382- 74.2020.5.06.0171; Data de assinatura: 23-05-2024; Órgão Julgador: Desembargador Edmilson Alves da Silva - Quarta Turma; Relator(a): ANA CRISTINA DA SILVA) Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO . PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I . CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela Executada contra decisão que não conheceu dos seus Embargos à Execução, ao fundamento de ausência de garantia integral do juízo. A Agravante sustenta que os embargos poderiam ser conhecidos independentemente de garantia, quando versarem sobre excesso de execução, inclusão de parcela manifestamente indevida ou matéria de ordem pública, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conhecer de Agravo de Petição interposto sem a garantia integral da execução, sob o argumento de que a matéria veiculada seria de ordem pública ou configuraria excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . A garantia integral da execução constitui requisito fundamental e indispensável ao exercício do direito de apresentar Embargos à Execução e de interpor Agravo de Petição, conforme estabelece o art. 884 da CLT. 4. A matéria deduzida pela executada não ostenta natureza de ordem pública nem demonstra prejuízo imediato que justifique o afastamento da exigência legal de garantia do juízo . 5. O não conhecimento do recurso não viola o contraditório nem a ampla defesa, pois o direito de oposição de embargos permanece assegurado, desde que observados os requisitos legais. 6. O juízo de segundo grau não se vincula ao juízo de admissibilidade realizado na origem, competindo-lhe reexaminar os pressupostos recursais e declarar sua ausência, ainda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.