Processo 0000364-36.2025.5.09.0093
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000364-36.2025.5.09.0093 RECORRENTE: AGUATIVA GOLF RESORT S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6072de1 proferida nos autos. ROT 0000364-36.2025.5.09.0093 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. AGUATIVA GOLF RESORT S/A RUBENS SIZENANDO LISBOA FILHO (PR12597) Recorrente: Advogado(s): 2. ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA THIAGO VENTURINI FERREIRA (PR57477) Recorrido: Advogado(s): ADRIANA DE OLIVEIRA DA SILVA THIAGO VENTURINI FERREIRA (PR57477) Recorrido: Advogado(s): AGUATIVA GOLF RESORT S/A RUBENS SIZENANDO LISBOA FILHO (PR12597) RECURSO DE: AGUATIVA GOLF RESORT S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id c2ddf6d; recurso apresentado em 23/05/2026 - Id eb88676). Representação processual regular (Id 4fbd2d1). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e4fa9a2: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id e4fa9a2: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f74c87e,f5491fb: R$ 5.000,00; Custas pagas no RO: id 5bebb46,b114729. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS Questão JT: BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INVALIDADE / DESCARACTERIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, XXII, XXXV, LIV, LV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tem 1046 do STF. A Reclamada requer a reforma do acórdão para que seja reconhecida a validade do banco de horas. Sustenta que as partes ajustaram formalmente o banco de horas, nos termos dos moldes legais. Assevera que o banco de horas não pode ser invalidado em razão de raríssimas ocasiões em que houve extrapolamento da jornada. Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso dos autos, a prova documental considerada pelo Juízo evidencia que a jornada foi aferida pelos controles de ponto (fls. 179/223), havendo previsão coletiva de banco de horas (fls. 406/424), mas com registro de reiteradas extrapolações do limite diário e apontamento de diferenças de compensação em manifestação específica (fls. 472/482), sem impugnação específica pela ré, levando à conclusão de invalidade do regime e ao deferimento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com parâmetros e reflexos expressamente fixados. Quanto à prova oral, sobressai da ata de audiência de instrução que a autora reconheceu a validade das anotações dos controles de jornada (fls. 493), circunstância considerada pelo Juízo para concentrar a controvérsia na regularidade do regime compensatório adotado. Quanto à alegação de que o banco de horas seria válido por previsão coletiva e pela eficácia da negociação (Tema 1046/STF) e art. 59-B da CLT, verifica-se que a sentença não afastou a possibilidade abstrata de pactuação, mas declarou a invalidade por descumprimento prático do próprio regime e por extrapolações reiteradas do limite diário, com exemplos concretos extraídos dos cartões-ponto (fls. 181, 189, 190, 196) e inconsistências de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.