Processo 0000364-38.2026.5.11.0451

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000364-38.2026.5.11.0451
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Humaitá
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000364-38.2026.5.11.0451 RECLAMANTE: KELLY CRISTINA DA SILVA NOGUEIRA RECLAMADO: FALCAO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c81ed8 proferido nos autos. DESPACHO   A reclamante requer o reconhecimento de trânsito em julgado parcial de capítulos da sentença e o imediato início do cumprimento de sentença, com expedição de alvará para levantamento de valores que entende incontroversos. Analiso. Embora a parte sustente a ocorrência de trânsito em julgado parcial de determinados capítulos da sentença, a pretensão deduzida possui inequívoco conteúdo executivo, demandando a instauração de procedimento próprio, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Nos termos do ordenamento processual vigente, nada obsta que a interessada promova o cumprimento provisório da sentença, relativamente às parcelas que entende exigíveis, em autos apartados, hipótese em que será oportunizada à parte executada manifestação específica acerca da extensão da obrigação, da alegada incontroversia dos valores e dos demais aspectos suscitados pela exequente. A adoção dessa via processual revela-se mais adequada para assegurar o regular desenvolvimento da atividade executiva, evitando-se a prática de atos constritivos ou liberatórios nos próprios autos de conhecimento enquanto pendente a apreciação do recurso ordinário interposto. Assim, eventual pretensão de execução de parcelas reputadas incontroversas deverá ser formulada mediante ajuizamento de cumprimento provisório de sentença em processo autônomo, observando-se o contraditório prévio da parte executada e os demais requisitos legais pertinentes. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado na petição de Id.bea40a1. Havendo renúncia aos prazos legais ou interposição antecipada de recurso, autorizo o imediato envio do processo ao segundo grau, privilegiando-se a celeridade processual e a duração razoável do processo. Cumpra-se. Nada mais. fjss HUMAITA/AM, 22 de junho de 2026. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FALCAO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

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