Processo 0000364-40.2019.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000364-40.2019.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CLAUDIO DA SILVA TOLEDO ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de FACULDADE DE ECONOMIA E FINANÇAS DO RIO DE JANEIRO, UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - UNIESP e BANCO DO BRASIL S.A. Exordial de fls. 03/17, por meio da qual alega o Autor, em síntese, que era aluno regularmente matriculado na Faculdade de Economia e Finanças do Rio de Janeiro, ora primeira ré, pertencente ao grupo educacional da segunda ré, a União das Instituições Educacionais no Estado de São Paulo (UNIESP), sendo beneficiário do programa de inclusão de brasileiros das classes populares no ensino superior ofertados pela 2° Ré, no período entre junho de 2012 a julho de 2016, tendo colado grau na data de 15/07/2015. Relata que o referido programa de inclusão se propunha ao compromisso de pagamento do fundo de financiamento estudantil - FIES, em conjunto com demais benefícios exclusivos em seu favor, conforme documentos anexados em fls. 35/40. Ressalta que o vínculo com a segunda ré, UNIESP, deu-se após o conhecimento por meio de uma propaganda publicitária sobre os benefícios ofertados pela segunda ré. Acrescenta que entre tais promessas, havia o fornecimento de um aparelho denominado NETBOOK , além de um curso de idiomas, intercâmbio estudantil em países estrangeiros, campanha amigo novo FIES, curso de apoio à formação, curso preparatório para concursos e curso de pós-graduação em modalidade EAD utilizando a plataforma UNIESP, todos oferecidos gratuitamente pela instituição de ensino. Destaca que tomado pelo sonho de cursar o nível superior e adquirir tais benefícios citados, dirigiu-se até uma agência do terceiro réu, (Banco do Brasil S.A.), onde firmou o contrato de prestação de serviços de ensino - contrato de garantia de pagamento das prestações do FIES, nos moldes já citados. Afirma que após iniciar o ano letivo na primeira ré, foi até o setor responsável indagar sobre a entrega do NETBOOK e o curso de idiomas, contudo, obteve a resposta de que devido a grande quantidade de novos alunos não havia previsão para disponibilizar tais produtos e serviços. Relata que em novembro de 2017, foi surpreendido ao receber um e-mail comunicando acerca do seu desligamento do programa UNIESP PAGA, alegando a 1° e a 2° ré, unilateralmente, que ficou constatado descumprimento das responsabilidades contratuais por sua parte, especificamente sobre os itens 3.2 a 3.4 do regulamento e cláusula terceira do contrato de garantia de pagamento das prestações do FIES. Afirma que posteriormente, em consulta ao seu CPF junto aos órgãos de restrição de crédito SCPC e SERASA, constatou que o 3° réu, Banco do Brasil S.A., estava reivindicando a quantia de R$ 42.662,51 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos) referente às mensalidades do período em que cursou a faculdade de administração em questão. Requer a tutela de urgência para que os réus suspendam as cobranças oriundas do contrato de ensino, além de retirar o seu nome dos órgãos de restrição de crédito, sob pena de multa diária. Ao fim, pugna pela declaração de nulidade da cláusula 3ª do Contrato de Garantia de Pagamento das Prestações do FIES, além de todo e qualquer débito em seu nome referente ao contrato objeto da lide, com a condenação das rés ao fornecimento do NETBOOK e o curso de idiomas, além do pagamento de indenização à título de danos morais. A gratuidade de justiça e o pleito…

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