Processo 0000364-44.2026.8.04.7900

TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000364-44.2026.8.04.7900
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Amaturá - JE Cível
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recebo a petição inicial e os documentos que a acompanham. Deixo de analisar, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, tendo em vista que o acesso ao primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais é isento de custas (art. 54, Lei n. 9.099/95). Defiro o pedido de dispensa da audiência de conciliação, em nome da celeridade e da economia processual, facultando à parte promovida a apresentação de proposta de acordo em preliminar de contestação. Defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cabendo à parte promovida o ônus de comprovar a regularidade da contratação e do débito impugnado, devendo apresentar, com a contestação, os contratos, demonstrativos de evolução da dívida, autorizações e demais documentos que justifiquem a anotação restritiva . Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça se manteve ou mantém relação jurídica com o banco réu e apresente cópia dos extratos bancários de suas contas de movimentação diária referentes ao período contemporâneo à data do suposto contrato (janeiro de 2025), a fim de viabilizar a verificação de inexistência de crédito disponibilizado ou movimentação atrelada ao débito impugnado. Cite-se a parte promovida, BANCO BRADESCO S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC), devendo, na mesma peça: a. Apresentar, em tópico preliminar, eventual proposta de acordo; b. Indicar se há interesse no julgamento antecipado da lide ou, caso contrário, especificar as provas que pretende produzir, justificando de forma pormenorizada a sua pertinência e utilidade para a solução da controvérsia, sob pena de preclusão. DETERMINO à instituição financeira requerida que, com a defesa, apresente: a. Cópia do instrumento contratual (físico ou eletrônico) que deu origem ao débito de R$ 4.262,30; b. Demonstrativos de evolução da dívida e comprovante de disponibilização de crédito/serviço, se houver; c. Caso a contratação tenha sido digital, os logs de sistema com dados de autenticação (geolocalização, IP, biometria facial, etc.). Caso a parte promovida apresente documentos novos ou requeira a produção de provas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, nos termos do art. 436 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, se não houver requerimento de produção de outras provas, certifique-se e façam os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, com observância ao agrupador correspondente. Intime-se. Cumpra-se.

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