Processo 0000364-59.2025.5.14.0008

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000364-59.2025.5.14.0008
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000364-59.2025.5.14.0008 REQUERENTE: ARNALDO FERRARI REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8447229 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Com base na análise da petição, nos documentos anexos e na sentença, em especial, as informações prestadas pelo reclamante (ID edc968a) e a planilha de cálculos atualizada (ID af1609b), verifico que os cálculos apresentados estão em conformidade com o título executivo judicial. Entretanto, em virtude de a reclamada ser beneficiária da justiça gratuita, conforme demonstrado nos autos, excluo as custas processuais do valor homologado, com base no artigo 790-A, da CLT. DECIDO: Homologo os cálculos apresentados pelo exequente (ID af1609b), que passam a integrar esta decisão. Fixo o valor da execução em R$ 114.220,84 (cento e quatorze mil duzentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) Intime-se a reclamada, por meio de seu procurador, para, querendo, impugnar os cálculos homologados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do art. 535 do CPC. A impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Para prosseguimento, considerando o polo passivo composto por ente com prerrogativas e o quanto determinado nos arts. 8º, § 3º e 12, §§ 5º e 6º das Resoluções Administrativas 303/2019 do CNJ e 314/2021 do CSJT, respectivamente, bem como, na Resolução n. 126/2023 do TRT14, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 dias: Apresentar o contrato de honorários para destaque da verba honorária contratual na requisição, querendo o destaque.Apresentar atualização dos cálculos.Apresentar dados bancários dos credores de forma individualizada, uma vez que as rubricas serão pagas individualmente, bem como, querendo, requerer o destaque dos honorários contratuais, desde já deferido caso pleiteado. Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 03 de maio de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD

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